UNIMAIS: Alteração unilateral das condições de pagamento no cartão e cobrança de juros indevidos para alunos de Medicina.

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Anápolis - GO
09/02/2026 às 19:51
ID: 240255125
Sou discente regularmente matriculada no curso de Medicina da UNIMAIS, Turma [T1/T2]. Desde o ingresso no curso, a instituição apresentou aos alunos um planejamento financeiro do curso (com valores, descontos e condições) e ofertou, como condições de pagamento das mensalidades, PIX sem juros, boleto sem juros e cartão de crédito com parcelamento em até 5 (cinco) vezes sem juros. Essa condição foi determinante para a adesão ao curso e para o planejamento financeiro dos discentes, considerando o valor elevado das mensalidades.
Nos semestres anteriores, a própria UNIMAIS disponibilizou e recebeu pagamentos nessa modalidade (cartão em 5x sem juros), de forma reiterada e habitual, integrando a rotina contratual das turmas T1 e T2. Além disso, houve comunicação institucional indicando a possibilidade de pagamento no cartão em até 5x, sem qualquer ressalva quanto a juros ou encargos.
Para o semestre letivo 2026/1, a UNIMAIS promoveu mudança obrigatória da plataforma de pagamentos para o sistema ISAAC (App MeuARCO), afirmando que a alteração visava melhorar o atendimento e que não haveria prejuízo aos alunos, com manutenção das condições anteriormente praticadas. Contudo, após a implantação, sem comunicação prévia clara e sem preservar as condições ofertadas às turmas T1 e T2, a nova plataforma passou a não disponibilizar o parcelamento em 5x sem juros, chegando inclusive a impor juros em determinados momentos, e posteriormente limitando o pagamento no cartão a 1x, sob o argumento de autonomia administrativa.
Ressalto que a alegação de autonomia administrativa não autoriza a supressão unilateral de condição de pagamento que foi ofertada no ingresso e reiteradamente praticada com os alunos das turmas T1 e T2, pois se trata de relação de consumo e de obrigação vinculada à oferta e à boa-fé objetiva. A alteração impõe desvantagem ao consumidor e altera abruptamente o planejamento financeiro dos discentes, transferindo aos alunos o custo/risco de decisão administrativa interna (migração de plataforma). A situação é ainda mais grave porque há vencimento com desconto por antecipação em 08/02, conforme planejamento original, e a mudança às vésperas do vencimento pode gerar prejuízos imediatos.
Diante disso, requer-se a intervenção do PROCON/GO para que a UNIMAIS: (i) restabeleça imediatamente, para os alunos das turmas T1 e T2, a modalidade de pagamento no cartão em até 5x sem juros, conforme oferta e prática consolidada; (ii) assegure que não haja prejuízo em relação ao desconto por antecipação enquanto a condição não for regularizada; e (iii) se abstenha de aplicar encargos, restrições acadêmicas ou qualquer penalidade decorrente da controvérsia, até solução definitiva.