Cobrança de taca abusiva para emissão de Segunda Via de Certificado de Curso EAD de Pós-Graduação

Não respondida
Macaé - RJ
26/06/2026 às 18:13
ID: 252459689
Prezados,
Eu *****, após solicitar uma Segunda Via de Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em ensino de geografia que concluí em 2015, ressalto que, de acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do MEC, taxas de expedição de documentos só podem ser cobradas se refletirem o custo administrativo do serviço. Cobrar 600 reais por um procedimento automatizado de envio digital configura lucro sobre serviço acadêmico, o que é irregular.
Diante do exposto, solicito:
A revisão do valor para uma taxa condizente com o custo de um arquivo digital ou a isenção da taxa, considerando que o Diploma Digital é hoje o padrão oficial do MEC (Portaria 554/2019).
Aguardo retorno por escrito antes de prosseguir com reclamação junto ao Procon e à Ouvidoria do MEC (Fala.BR).