Instituição de Ensino Recusa Provas Remotas para Aluno com Atestado Médico, Gerando Prejuízo Acadêmico

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São Paulo - SP

13/06/2026 às 13:56

ID: 251304869

Antes de apresentar a cronologia dos fatos, destaco que analisei os regulamentos, manuais acadêmicos e demais normas disponibilizadas pela instituição e não encontrei qualquer dispositivo que proíba expressamente a realização de avaliações em formato remoto ou online para alunos que se encontrem em situação excepcional devidamente comprovada por documentação médica.


Além disso, a própria instituição já utiliza recursos tecnológicos para aplicação de atividades e avaliações a distância em disciplinas ofertadas na modalidade EAD, bem como nas chamadas Trilhas, cujas provas são realizadas de forma online. Portanto, não se trata de impossibilidade técnica ou ausência de ferramentas, mas de uma recusa administrativa em adotar uma solução razoável e proporcional para um caso específico de afastamento médico regularmente comprovado.


Ressalto que apresentei atestados médicos, solicitei regime de exceção dentro dos prazos estabelecidos e busquei, por diversas vezes, uma alternativa que me permitisse realizar as avaliações sem prejuízo acadêmico. Apesar disso, a instituição manteve posição inflexível, criando uma situação que poderá resultar na perda de todo um semestre letivo, não por falta de dedicação ou cumprimento das minhas obrigações acadêmicas, mas pela ausência de uma solução compatível com minha condição de saúde temporária e devidamente documentada.


Diante desse cenário, apresento a seguir a cronologia detalhada dos fatos.


CRONOLOGIA DOS FATOS.


23/04/2026 Apresentei à instituição um primeiro atestado médico emitido por minha médica psiquiatra, para fins de abono de faltas, em razão de meu quadro de saúde mental.


19/05/2026 Minha psiquiatra emitiu novo atestado médico, com CID informado, determinando meu afastamento acadêmico por 30 dias. Ou seja de 19/05 a 20/6.

19/05/2026 Na mesma data, protocolei pedido de Regime de Exceção junto à instituição, sob o protocolo n *****, anexando a documentação médica pertinente.


24/05/2026 O pedido foi deferido pela instituição, passando a vigorar o Regime de Exceção.


29/05/2026 Solicitei esclarecimentos à coordenação sobre as atividades enviadas no Regime de Exceção e questionei se elas substituiriam as avaliações presenciais. NEGADO!


30/05/2026 Recebi resposta formal da coordenação informando que as atividades não substituiriam as provas presenciais e que serviriam apenas como pontuação complementar, podendo valer até 1 (um) ponto na nota final, a critério de cada professor.


Durante o período de Regime de Exceção, todas as atividades solicitadas foram realizadas e entregues dentro dos prazos estabelecidos pela instituição.


04/06/2026 Apresentei novo requerimento via e-mail a coordenação e ouvidoria , anexando avaliação neuropsicológica que demonstrava prejuízos cognitivos e emocionais compatíveis com meu quadro clínico e reforçando minha impossibilidade de realização de provas presenciais.


04/06/2026 Abertura de novo requerimento. O protocolo n ***** foi indeferido pela instituição em 09/06/26.


08/06/2026 a 12/06/2026 Ocorreu o período regular de provas presenciais do semestre, que foram perdidas devido impossibilidade de saúde.


09/06/2026 Minha médica psiquiatra emitiu novo atestado médico, também com CID, determinando mais 30 dias de afastamento, pois houve agravamento do meu quadro de saúde e ajuste de medicação, estendendo minha incapacidade até 09/07/2026, período em que as provas de 2 chamada também estariam encerrados. ( 22/6 a 26/6 provas de recuperação segundo calendário acadêmico). Esse atestado foi negado, pois eles falaram que atestados entrepostos não são aceitos, mas o objetivo era demonstrar e informar a instituição sobre meu quadro de saúde.


Nesse mesmo documento, a médica registrou expressamente que a realização de provas presenciais poderia agravar meu quadro psíquico, recomendando a realização de avaliações em formato remoto.


09/06/2026 Diante da nova documentação médica, protocolei novo pedido junto à instituição novo requerimento, sob o n *****, requerendo adequação avaliativa e realização das provas em formato remoto.


10/06/2026 O protocolo n ***** foi indeferido pela instituição e não dando alternativas para o meu caso.


A instituição recusou a recomendação médica para realização de provas remotas, apesar de reconhecer meu afastamento acadêmico e manter meu enquadramento em Regime de Exceção.


O primeiro atestado médico cobria o período até aproximadamente 20/06/2026, impedindo minha participação nas provas regulares realizadas entre 08/06/26 e 12/06/26.


A instituição indicou a possibilidade de realização das provas de segunda chamada no período de 22/06 a 26/06. Contudo, o segundo atestado médico prorrogou meu afastamento até 09/07/2026, impossibilitando igualmente minha participação nesse calendário.


Assim, embora a instituição tenha reconhecido formalmente meu adoecimento, deferido meu Regime de Exceção e recebido toda a documentação médica apresentada, recusou-se a oferecer qualquer alternativa avaliativa compatível com minha condição clínica, inclusive diante de recomendação médica expressa para realização de provas remotas.

RESUMO DA RECLAMAÇÃO
A instituição reconhece minha incapacidade temporária para frequentar atividades presenciais, concede Regime de Exceção e aceita os atestados médicos para afastamento acadêmico, mas ao mesmo tempo exige a realização de provas presenciais em período coberto por afastamento médico, recusando a alternativa de provas remotas recomendada por minha psiquiatra. Na prática, isso me impede de concluir o semestre e resulta em prejuízo acadêmico decorrente de uma condição de saúde devidamente comprovada, além de prejuízos financeiros uma vez que paguei o semestre integralmente e perderei o semestre. Destaco ainda que a negativa da instituição em oferecer uma alternativa avaliativa compatível com minha condição de saúde contraria os princípios previstos na Lei n ***** (Lei Brasileira de Inclusão LBI), especialmente aqueles relacionados à acessibilidade, inclusão, eliminação de barreiras e adoção de adaptações razoáveis para garantir a permanência e participação do estudante no processo educacional. Embora meu afastamento seja decorrente de uma condição de saúde temporariamente incapacitante, devidamente comprovada por documentação médica e acolhida pela própria instituição ao conceder meu regime de exceção, a faculdade recusou qualquer medida que possibilitasse a realização das avaliações sem a exigência de comparecimento presencial. A legislação brasileira estabelece que barreiras que impeçam o acesso e a permanência na educação devem ser removidas sempre que possível por meio de adaptações razoáveis, especialmente quando não representam ônus desproporcional para a instituição. No presente caso, a faculdade já dispõe de estrutura tecnológica para aplicação de atividades e avaliações online em disciplinas EAD e nas chamadas Trilhas, demonstrando que existe viabilidade técnica para adoção de solução semelhante. Dessa forma, a recusa em analisar meu caso de forma individualizada e em adotar uma medida razoável, proporcional e compatível com minha condição de saúde acaba produzindo um efeito excludente, colocando em risco a conclusão do semestre letivo, apesar de eu ter cumprido todas as exigências acadêmicas possíveis, apresentado os documentos médicos necessários e buscado reiteradamente uma solução conciliatória. O que se espera de uma instituição de ensino comprometida com os princípios da inclusão não é a criação de privilégios, mas a adoção de medidas que assegurem igualdade de oportunidades e evitem que um aluno seja prejudicado exclusivamente em razão de uma condição de saúde comprovada.


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