cobrança indevida de valor mensalidade

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Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

18/07/2025 às 11:37

ID: 222415579

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Boa tarde.

sou a responsável financeira pela aluna na faculdade FACHA cursando o curso de Publicidade no bairro de Botafogo;

Efetuei a matricula da minha filha no inicio desse ano e questionando sobre valores e ainda com a incerteza de que turno seria melhor para ela, fui informada que o valor do turno da manhã com o desconto aplicado seria R$1210,41 e que o valor do turno da noite com desconto aplicado seria R$ 1089,37.

Optei pelo turno da manhã no 1 semestre, porém nesse segundo estou repensando a questão do horário da faculdade, acreditando que seria a melhor opção trocar e ela estudar a noite.

Fui surpreendida ao receber a notícia de que eu pagaria o mesmo valor e não o valor relativo ao turno da noite, porque realmente não vejo lógica. Se ela esta alterando o turno, e o turno da noite é mais barato, a lógica e o correto seria a faculdade manter o valor da mensalidade da noite.

Realmente eu gostaria de uma posição da faculdade, e gostaria que me fosse apresentado em que documento existe a clausula dizendo que diante do turno da matricula efetuada seria perpetuada o mesmo valor, independente de alteração durante o curso.


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Resposta da empresa

18/07/2025 às 16:45

Prezada Viviane, boa tarde!

Esclarecemos que o valor integral do curso de Publicidade e Propaganda é o mesmo para os turnos da manhã e da noite. A diferença percebida no momento da matrícula se deve à política de descontos vigente para novas admissões, a qual pode variar conforme o turno, a campanha promocional e o momento do ingresso.

No ato da matrícula, os descontos são aplicados conforme as condições comerciais oferecidas no período, sendo fixados a partir daquele momento. Ou seja, uma eventual mudança de turno no decorrer do curso não altera o valor da mensalidade, uma vez que o benefício foi vinculado à condição específica de ingresso, e nãoaoturnoemsi.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Equipe UNIFACHA

Réplica do consumidor

18/07/2025 às 17:00

com certeza isso ja foi verificado, o questionamento é qto ao desconto mesmo. Se o valor do desconto que me foi oferecido a noite foi de 50% e o da manha 45%, quando efetuo a mudança de turno no semestre, conforme escrito e determinado em conttrato, o desconto deverá ser alterado.

Réplica da empresa

18/07/2025 às 17:20

Informamos que os percentuais de desconto são definidos conforme a política institucional de ingresso vigente em cada campanha semestral, considerando o turno, a disponibilidade de vagas e outros critérios promocionais. No ato da matrícula, foi oferecida a possibilidade de escolha entre os turnos, e a senhora optou-se pelo turno da manhã com o desconto correspondente a 50% (45% +5%).

Ressaltamos que os benefícios concedidos no ingresso não são automaticamente ajustados em caso de mudança de turno, justamente porque as campanhas promocionais variam a cada semestre. Inclusive, neste semestre, o desconto oferecido para novos ingressantes no turno da noite é de 45%, menor aplicado à sua filha no momento da matrícula inicial.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentosadicionais.

Equipe UNIFACHA