Cobrança Indevida Após Cancelamento de Plano de Saúde - LUMINAR SAÚDE

Respondida
Brasília - DF
10/04/2026 às 11:09
ID: 245696599
No dia 28 de fevereiro de 2026, realizei solicitação, por meio dos canais oficiais (0800 e WhatsApp), o cancelamento do plano de saúde da minha mãe, do plano de saúde da LUMINAR SAÚDE, em razão da migração regular para o plano de saúde da MED SENIOR. O procedimento seguiu todos os trâmites usuais, sendo o cancelamento efetivado, assim confirmado pela LUMINAR SAÚDE e o ingresso automático em novo plano de saúde realizado sem qualquer intercorrência.
Contudo, para nossa surpresa, após o dia 20 de março de 2026, foi identificado desconto indevido na folha de pagamento da pensão da FACHESF, referente ao plano da LUMINAR SAÚDE, mesmo após quase um mês da solicitação de cancelamento e sem qualquer utilização dos serviços.
Tal conduta caracteriza, em tese:
Cobrança indevida, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seu art. 42;
Falha na prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC;
Possível violação ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003), que estabelece proteção integral contra práticas abusivas, negligência e constrangimento financeiro;
Eventual descumprimento de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no que se refere à transparência, cancelamento contratual e continuidade assistencial.
Ressalta-se a gravidade do caso, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa, público que deveria ser prioridade e foco de cuidado desta operadora.
Além da situação individual ora relatada, destacamos que há diversos relatos de outros associados, demonstrando um padrão preocupante de falhas, tais como:
Cancelamento de consultas e exames por falta de pagamento da operadora à rede credenciada;
Demora excessiva e injustificada na autorização de procedimentos cirúrgicos;
Negativa de direitos anteriormente garantidos, inclusive em casos graves, como pacientes oncológicos acamados;
Atendimento precário e desrespeitoso, com interrupção de ligações e ausência de canais efetivos de ouvidoria.
Tais fatos indicam possível falha sistêmica na gestão e na prestação dos serviços da LUMINAR SAÚDE, colocando em risco a saúde e a dignidade dos beneficiários.
No que tange à FACHESF, cabe ressaltar que, ao manter contrato com a referida operadora e disponibilizá-la aos seus associados, não se exime de responsabilidade, podendo responder:
Solidariamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
Ou até mesmo diretamente, diante da omissão na fiscalização e gestão contratual.
Destaca-se ainda que a FACHESF, quando acionada, tem se mostrado omissa, direcionando os usuários exclusivamente à operadora, o que não se sustenta juridicamente, uma vez que cabe à entidade também o dever de fiscalização e garantia da qualidade dos serviços contratados.
Diante do exposto, requer-se:
1. Imediata devolução dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos;
2. Apresentação de esclarecimentos formais sobre a falha ocorrida;
3. Adoção de medidas para impedir novas cobranças indevidas;
4. Posicionamento da FACHESF quanto à fiscalização da operadora contratada;
5. Regularização dos serviços prestados aos demais beneficiários.
Por fim, deixamos registrado que, diante das irregularidades constatadas, recomendamos aos demais beneficiários, analisarem como fizemos no mercado, considerando que, no caso da mãe, houve redução significativa de custos (entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00) com a migração para outro plano, aliado a uma rede credenciada superior.
Na ausência de solução administrativa, informamos que serão adotadas as medidas cabíveis junto à ANS, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, inclusive com fundamento na legislação de proteção à pessoa idosa.
Aguardamos providências urgentes.
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 08:10
Em atenção à reclamação registrada, informamos que, a partir de 01/02/2026, todos os assuntos relacionados à assistência à saúde deixaram de ser tratados pela FACHESF.
A gestão, o atendimento e a condução de demandas referentes à saúde passam a ser de responsabilidade exclusiva da Luminar Saúde, devendo quaisquer solicitações, reclamações ou esclarecimentos serem direcionados diretamente à referida operadora.
Esclarecemos, contudo, que a FACHESF permanece realizando normalmente o atendimento às demandas relacionadas à Previdência, permanecendo à disposição do participante para tratar de assuntos dessa natureza.