Fui enganada pela fácil administradora de consórcio

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São José - SC

24/09/2023 às 13:49

ID: 172649769

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Fui até o escritório da empresa fácil administradora de consórcio pra fazer um financiamento de uma casa. Lá no escritório eu conversei com 3 homens, O deived, o Lucas e o Mauro, foi os três homens que me atenderam, falei que queria financiar uma casa dando uma entrada de 8mil, perguntei se era possível eles falaram que sim, passei meus documentos e etc eles fizeram a simulação e disseram que tinha sido aprovada, me ligaram mandaram eu ir de noite fora do horário de atendimento da empresa, fui 19:30 eles me deram um monte de papéis pra assinar, eu perguntei se eu podia levar pra casa pra ler com calma e assinar outro dia, eles falaram que sim eu poderia mas que eu já tinha que assinar naquele momento e efetuar o pagamento naquele mesmo momento, e depois eu poderia levar pra casa pra ler e eu teria 7 dias pra cancelar se eu não fosse de acordo e falaram que me devolveriam o dinheiro sem multa sem nada, eu assinei e efetuei o pagamento, fui pra casa lir os papéis e vir que se tratava de consórcio onde eu teria uma casa só através de sorteio ou lance, ainda dizia nos papéis que eu tava ciente de tudo isso, mas em nenhum momento durante nossa conversa eles me falaram nada disso, eu fui na segunda-feira cancelar o contrato, ele inventou um monte de mentiras dizendo que era financiamento sim, que aqueles papéis e um documento padrão de financiamento e consórcio, mas que seria financiamento o nosso caso, mas mesmo assim optei por cancelar não me sentir segura pra continuar, e eles me mandaram uma carta de cancelamento pra mim assinar onde na carta diz que eu sou vou receber o meu próprio dinheiro de volta através de sorteio e que ainda vou levar multa pelo cancelamento, nunca mas depois disso eu vir a cara dos três homens com quem eu fiz o contrato, Ninguém me responde no WhatsApp, ninguém atende minha ligação, me enganaram, mentiram pra mim,

Obs: eu tenho as conversas gravada com eles!!!

Pessoal do reclame aqui me ajudem, quero meu dinheiro de volta.

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Resposta da empresa

03/02/2024 às 22:41

Boa noite senhora Andressa Lopes , analisamos atentamente sua reclamação em nosso canal de assistência ao cliente , Encaminhamos mensagem via WhatsApp ao titular do consórcio. As tratativas já estão sendo realizadas para que possamos ajudá-lo a resolver a demanda em questão. A Administradora Fácil Consórcios não compactua com nenhuma prática que foge às normativas do Banco Central do Brasil e Lei no 11.*******, de 09 de outubro de *******.

Se ocorrer a necessidade de mais informações, solicitamos, por gentileza, que reporte suas solicitações para os nossos canais oficiais de comunicação.
Em relação ao Cancelamento , Conforme Consta na Carta de Cancelamento , os Termos do Cancelamento segue a lei Federal 11.*******.

*Desistência ao decorrer do contrato*
Quando o cotista desiste ao longo do contrato, tem-se o que chamamos de cancelamento de cota.

Em geral, para que a cota seja cancelada, o participante do grupo deve formalizar sua solicitação de desistência por escrito junto à administradora.

Entretanto, o recomendado é ler atentamente todo o contrato de adesão para verificar o que a administradora dispõe nessa situação.

*De acordo com a Lei 11.*******/*******, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado desde que seja sorteado como cota cancelada. Os sorteios acontecem todos os meses, e divulgamos o resultado aos clientes através de e-mail ou WhatsApp

Para isso, a administradora realizará uma assembleia mensal de contemplação para os participantes que, assim como você, também desistiram do consórcio. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Sendo assim, é essencial manter os dados atualizados.
Em todo o caso, informamos:

Quando a cota cancela, a restituição de valores ocorre por sorteio, conforme determina a Lei do consórcio 11.******* em normativa com o BACEN.
Todos os consorciados, ativos ou cancelados, devem passar por contemplação. O ativo para a liberação do crédito contratado e o cancelado para restituição de valores. A forma de devolução está prevista em contrato e infelizmente não podemos realizar de outra forma.

Sobre o valor a ser restituído, o contrato de adesão prevê que:

Nos termos permitidos pelo art. 10, 5, da Lei n. 11.*******/*******, pelo art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor, e pela legislação civil aplicável, fica convencionado que o CONSORCIADO excluído pagará multa compensatória no montante total de 10% (dez por cento) do valor do crédito a ser restituído, diretamente ao Grupo; e, igualmente, 10% (dez por cento) para a ADMINISTRADORA.

Não há retorno da taxa administrativa paga.

Lembramos que a restituição informada ao senhor é apenas uma simulação, caso ocorresse na data de hoje. Ocorre que o crédito atualiza (aumenta) uma vez ao ano pelo INCC, e, como o cálculo de restituição se baseia no crédito vigente do momento da contemplação, o valor a ser restituído vai atualizando (aumentando) ano a ano também.

A partir do cancelamento, a sua cota participa mensalmente das assembleias. Caso não seja contemplada por sorteio até o encerramento do grupo, após a última assembleia a administradora tem o prazo de no máximo 60 dias para efetuar a devolução a todos os consorciados.

Na contemplação ou no encerramento do grupo (o que vier primeiro), será enviado um e-mail, no e-mail informado no cadastro, solicitando os dados bancários para a tratativa de devolução.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente
Serviço De Atendimento ao Cliente.

Réplica do consumidor

19/07/2024 às 14:02

Não resolveram meu problema, e muito menos entraram em cntt comigo!!!