Lesão ao consumidor

Respondida
São José - SC
10/02/2024 às 14:20
ID: 182352355
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui a uma representante da Fácil administradora Consórcio, para participar de uma carta de crédito, que foge de um consórcio convencional, onde me informaram que ao dar a entrada já seríamos contemplados. Dois dias após a proposta foi enviada para nós como aprovado, inclusive o representante da administradora me chamou para olharmos casas, e que já poderíamos usar do dinheiro para o imóvel, assim que eu fizesse o pagamento da entrada.
Pagamos a entrada e assinamos os documentos, onde não nos passaram que estávamos entrando em um consórcio por lance, hoje entrei em contato com a administradora para cancelar, por lei, pelo direito dos 7 dias e ninguém me retorna, estou tentando contato com o rapaz chamado Mauro que nos lesionou e não obtivemos nenhum suporte.
Se tivessem sido transparentes desde o início não teríamos entrado nessa furada.
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Resposta da empresa
11/03/2024 às 22:39
Boa noite senhor Osmario Santos Pastor , Durante Consulta Ao Nosso Sac Foi Constatado Atendimento,
12/02/******* o Senhor nos enviou a Carta de Cancelamento Preenchida , Concordando com os termos de cancelamento conforme determina a Lei do consórcio 11.******* em normativa com o BACEN.
Todos os consorciados, ativos ou cancelados, devem passar por contemplação. O ativo para a liberação do crédito contratado e o cancelado para restituição de valores. A forma de devolução está prevista em contrato e infelizmente não podemos realizar de outra forma.
Hoje nossa empresa Atua Através de Correspondentes Bancários Febraban , caso o senhor consiga nos enviar algum conteúdo que conste essas promessas extra contratuais não existentes no contrato , podemos enviar ao Setor de Ouvidoria , Estamos a disposição.
Sobre o valor a ser restituído, o contrato de adesão prevê que:
Nos termos permitidos pelo art. 10, 5, da Lei n. 11.*******/*******, pelo art. 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor, e pela legislação civil aplicável, fica convencionado que o CONSORCIADO excluído pagará multa compensatória no montante total de 10% (dez por cento) do valor do crédito a ser restituído, diretamente ao Grupo; e, igualmente, 10% (dez por cento) para a ADMINISTRADORA.
Não há retorno da taxa administrativa paga.
Lembramos que a restituição informada ao senhor é apenas uma simulação, caso ocorresse na data de hoje. Ocorre que o crédito atualiza (aumenta) uma vez ao ano pelo INCC, e, como o cálculo de restituição se baseia no crédito vigente do momento da contemplação, o valor a ser restituído vai atualizando (aumentando) ano a ano também.
A partir do cancelamento, a sua cota participa mensalmente das assembleias. Caso não seja contemplada por sorteio até o encerramento do grupo, após a última assembleia a administradora tem o prazo de no máximo 60 dias para efetuar a devolução a todos os consorciados.
Na contemplação ou no encerramento do grupo (o que vier primeiro), será enviado um e-mail, no e-mail informado no cadastro, solicitando os dados bancários para a tratativa de devolução.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Leandro Bacc