Cobrança de multa indevida após descumprimento de contrato de comodato de catraca e sistema.

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 11:11

ID: 250432159

Realizei a compra de uma catraca no dia 12/03, com o vendedor Alex, sendo o equipamento oferecido em formato de comodato. No momento da venda, fui assegurada de que a catraca, juntamente com o sistema, atenderia plenamente todas as minhas necessidades.

No entanto, o equipamento só foi entregue após 36 dias, e atualmente já se passaram quase 90 dias desde a compra. Durante esse período, venho enfrentando dificuldades, pois o sistema não possui funcionalidades que foram claramente prometidas no momento da negociação.

Diante da incapacidade da empresa em cumprir o que foi acordado, solicitei a resolução do problema. Porém, ao invés de apresentarem uma solução viável, estão tentando me cobrar uma multa por quebra de contrato.

Ressalto que a quebra de expectativa e descumprimento do acordo partem da empresa, que não entrega os recursos prometidos no ato da venda. Portanto, considero a cobrança de multa indevida e abusiva.

Aguardo uma resolução justa, sem a cobrança de qualquer penalidade, visto que o serviço entregue não corresponde ao que foi contratado.

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