Sistema, catraca e suporte técnico não funcionam. A empresa não dá retorno.

Não respondida
Uberlândia - MG
21/04/2026 às 10:10
ID: 246570047
SISTEMA, CATRACA E SUPORTE NÃO FUNCIONAM; Em 05 de novembro de 2025, houve a formalização do instrumento contratual, mediante a anuência integral de seus termos pelas partes envolvidas, incluindo a empresa FACILFIT.Previamente à assinatura do contrato, as tratativas foram conduzidas via contato telefônico. Durante os referidos atos, a empresa cedente apresentou as condições e informações diferentes das mencionadas no contrato em relação a catraca. Verificou-se que o sistema não realizou a leitura dos dados, impossibilitando o uso regular do dispositivo. Ademais, apesar das tentativas de contato, não houve retorno ou suporte técnico por parte da empresa contratada. Em 01 a 03 de dezembro de 2025, a empresa cessionária buscou estabelecer canais de comunicação para a resolução das inconformidades técnicas supramencionadas. Contudo, as tentativas de interação resultaram em fluxos de atendimentos automatizados e pré-programados. Diante da persistente inércia da contratada, a empresa cessionária ratificou o pedido de cancelamento do vínculo contratual. Contudo, a empresa cedente limitou-se, mais uma vez, ao envio de respostas automatizadas, eximindo-se de uma resolução personalizada ou humana para o conflito.É imperativo destacar que, em 15 de janeiro de 2026, a cessionária já contabilizava aproximadamente dois meses de inoperância total do equipamento de controle de acesso (catraca). Tal paralisação resultou em prejuízos operacionais de natureza grave, comprometendo o fluxo de usuários e a gestão da unidade. Em 16 de janeiro de 2026, a empresa cessionária formalizou uma nova solicitação de atendimento e cancelamento. No entanto, a tentativa resultou, invariavelmente, em insucesso, mantendo-se o padrão de silêncio e ineficácia por parte da empresa cedente. Fica evidenciada a violação do princípio da boa-fé objetiva por parte da empresa cedente, uma vez que a prestação de serviço apresentou vícios de qualidade desde a sua origem. Ressalta-se que, além da inoperância sistêmica, a cedente furtou-se a apresentar as gravações das tratativas pré-contratuais, alegando falha técnica, o que impossibilita a verificação das promessas comerciais firmadas no ato da contratação.O sistema e o equipamento (catraca) jamais atingiram o pleno funcionamento, gerando danos operacionais severos à cessionária, que depende de tais dispositivos para o controle de fluxo e gestão de acesso. Diante do inadimplemento contratual absoluto por parte da cedente, caracterizado pela ausência de suporte técnico efetivo e pela falha na entrega da solução contratada, não subsiste a obrigatoriedade de pagamento de qualquer multa rescisória pela cessionária. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente relatório demonstrou, por meio de farta documentação e registros de tentativas de contato, que a empresa cedente descumpriu cláusulas fundamentais de suporte e funcionalidade presentes no contrato. A ineficiência sistêmica e o atendimento exclusivamente automatizado inviabilizaram a continuidade da parceria.Portanto, conclui-se pela legitimidade do cancelamento por culpa exclusiva da contratada (cedente), com a isenção de ônus para a contratante (cessionária), dada a inexistência de prestação do serviço pactuado no contrato.