Reavaliação de bloqueio de cadastro e solicitação de esclarecimentos sobre critérios

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

13/02/2026 às 15:33

ID: 240674515

Prezados,

Venho, respeitosamente, solicitar a reavaliação do bloqueio aplicado ao meu cadastro na plataforma.

Durante minha atuação como redatora, elaborei corretamente 26 peças, todas entregues conforme as diretrizes estabelecidas. Posteriormente, passei a receber avaliações baixas e, em razão do score, fui bloqueada. Após isso, recebi nova oportunidade e fui desbloqueada, porém não houve comunicação clara acerca da necessidade de elaboração imediata de nova peça como condição para manutenção do cadastro ativo.

Ao ser desbloqueada, estava analisando cuidadosamente a melhor forma de desenvolver a nova peça, prezando pela qualidade técnica do trabalho, quando fui novamente bloqueada, sem aviso prévio ou concessão de prazo razoável. Ao buscar esclarecimentos, fui orientada a realizar novo processo seletivo com outro e-mail, o que fiz de boa-fé. Contudo, após cumprir essa orientação, fui informada de que não poderia mais tentar novo cadastro em razão do bloqueio anterior.

Informo, ainda, que o cadastro vinculado à minha atuação na plataforma foi realizado com outro endereço de e-mail, diferente daquele utilizado neste contato. Por questões de segurança e privacidade, não estou divulgando o e-mail publicamente, mas coloco-me à disposição para fornecê-lo em canal privado ou meio oficial da empresa, a fim de possibilitar a correta localização do meu cadastro.

Entendo que situações como essa devem observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima. Dessa forma, solicito a reconsideração do bloqueio e esclarecimentos formais acerca dos critérios aplicados ao meu caso, reiterando meu interesse em continuar colaborando de maneira responsável e comprometida com a qualidade exigida pela plataforma.

Aguardo retorno.


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Resposta da empresa

18/02/2026 às 16:42

Prezada,

Após análise interna do seu histórico na plataforma, esclarecemos de forma objetiva os pontos levantados.

A Facilita Jurídico trabalha com um critério central e inegociável: qualidade técnica mínima obrigatória. Esse padrão não é subjetivo nem ocasional ele é formalizado em contrato, detalhado no Manual do Faciliter, apresentado na reunião de iniciação e reforçado constantemente nos treinamentos e comunicados oficiais.

O bloqueio aplicado ao seu cadastro ocorreu exclusivamente por critérios de qualidade, conforme previsto nas regras que a própria profissional aceita ao ingressar na plataforma. O sistema de avaliação considera notas atribuídas por nossos clientes em cada serviço. Quando a média mínima exigida não é atingida, o bloqueio é automático justamente para proteger o padrão técnico entregue aos nossos clientes.

Você menciona ter elaborado 26 peças corretamente. No entanto, o histórico posterior registrou entregas que não atenderam aos critérios mínimos exigidos, resultando em avaliações baixas. Ou seja, os critérios objetivos de qualidade não foram alcançados para manutenção da parceria.

É importante destacar: a Facilita Jurídico não cobra mensalidade, taxa de adesão ou qualquer valor para que advogados atuem como Faciliters. A plataforma oferece tecnologia, estrutura operacional, fluxo de clientes, suporte e pagamento por produção.

O único requisito é a entrega de serviços dentro do padrão técnico estabelecido.

Não buscamos profissionais para ensinar redação jurídica ou corrigir falhas estruturais recorrentes. Buscamos advogados aptos a entregar qualidade compatível com o nível de exigência do mercado que atendemos.

Atualmente, contamos com mais de 300 advogados ativos mensalmente que seguem os mesmos critérios e permanecem na plataforma por atenderem ao padrão estabelecido. Portanto, trata-se de regra geral e objetiva não de avaliação pessoal ou discricionária.

Quanto à alegação de ausência de comunicação clara: as regras de bloqueio por qualidade e por inatividade estão formalmente previstas e são de conhecimento obrigatório do prestador no momento da adesão. Não há exigência de aviso individual prévio quando o critério automático do sistema é acionado.

Por fim, esclarecemos de forma definitiva: não haverá nova reativação ou terceira oportunidade de reingresso na plataforma.

A decisão foi tomada com base em critérios técnicos e contratuais, visando exclusivamente a manutenção do padrão de qualidade entregue aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Equipe Facilita Jurídico

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 12:19

Muito bem explicado!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10