Cobrança de dívida prescrita no SERASA

Em réplica
Fazenda Rio Grande - PR
07/06/2026 às 22:40
ID: 250746199
Prezados venho por meio deste pedir a retirada de cobrança de divida prescrita no SERASA orgão de proteção ao credito, segundo codigo de defesa do consumidor não é devid oeste apontamento, por gentileza aguardo a tomada de decisão correta, pois nunca tive ciencia de tal cobrança, o CPF: em questão é *****, telefone de contato: *****.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 13:11
Prezado Consumidor
A Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA esclarece que a existência de dívida após o prazo de caducidade do registro nos órgãos de proteção ao crédito não implica extinção do débito.
Nos termos da Lei n 9.492/1997, é legítimo o apontamento e manutenção de títulos regularmente constituídos. Ainda, conforme art. 784 do Código de Processo Civil, determinados documentos possuem força de título executivo extrajudicial.
Destacamos também que, nos termos do art. 389 do Código Civil, o devedor responde pelo inadimplemento da obrigação, abrangendo atualização monetária, juros e demais encargos legais. Ressaltamos que, conforme art. 206 do mesmo diploma legal, a prescrição atinge a pretensão de cobrança judicial, mas não extingue a existência da dívida, podendo haver cobrança na esfera administrativa.
Informamos que a regularização poderá ser realizada por meio de negociação diretamente na plataforma do Serasa ou entrando em contato com nossa assessoria para verificação de condições e eventual acordo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.
Réplica do consumidor
17/06/2026 às 00:08
Prezados não reconheço a divida informada , peço que me nviem contrato e recibos com asisnatura dos débitos informados, se for cheque copia do mesmo com meu dados se quiserem entrar em contato estu a disposição no whatsapp *****, aguardo seu retorno.
Réplica do consumidor
04/07/2026 às 13:46
À Facilite Cobrança e Serviços Ltda
Contestação de Cobrança Indevida Dívida Prescrita
Data da Suposta Ocorrência: 12/07/2002
Prezados,
Venho por meio desta contestar formalmente a cobrança referente ao título/contrato acima mencionado, originado no ano de 2002, sob as seguintes fundamentações jurídicas:
1. Da Prescrição da Pretensão de Cobrança (Art. 205 e Art. 206 do Código Civil):
O pretenso débito decorre de um cheque datado de julho de 2002. Pelo Código Civil de 1916 (vigente à época), o prazo geral máximo de prescrição seria de 20 anos. Contudo, com a entrada em vigor do Novo Código Civil de 2002 (Art. 2.028 - Regra de Transição), aplica-se o prazo da nova legislação. Desse modo, o prazo máximo para qualquer pretensão de cobrança de dívida líquida constante em instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, conforme o Artigo 206, 5, inciso I do Código Civil, ou, no limite da regra geral, 10 (dez) anos, conforme o Artigo 205. Portanto, a dívida encontra-se extinta por prescrição há mais de uma década, restando fulminado o direito de exigi-la judicialmente.
2. Da Impossibilidade de Negativação e Cadastro de Inadimplentes (Art. 43, 5 do CDC):
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece de forma categórica em seu Artigo 43, 5 que, consumada a prescrição do direito de cobrar a dívida, os órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) não poderão de forma alguma manter ou expor informações negativas sobre o consumidor.
3. Do Abuso de Direito na Cobrança Extrajudicial (Art. 187 do Código Civil e Art. 42 do CDC):
Embora as plataformas de negociação utilizem o termo "Conta Atrasada" para tentar mitigar o descumprimento legal, a insistência na cobrança de valores majorados de forma desproporcional (com juros abusivos sobre uma dívida prescrita) configura flagrante constrangimento e importunação ao consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).
Diante do exposto, SOLICITO:
A imediata Cessação de qualquer cobrança (seja por e-mail, SMS, telefone ou plataformas de terceiros como o Serasa Limpa Nome) relativa a este contrato;
A baixa definitiva de qualquer histórico ou apontamento interno que possa restringir ilegalmente o meu perfil de crédito junto a esta instituição ou parceiros.
Caso as cobranças e importunações persistam, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a declaração de inexigibilidade do débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 20:21
Solicito copia dos documentos , contrato ou cheque por mim assinado .