Cobrança Indevida e Prescrita no CPF pela Facilite Cobrança - Solicitação de Baixa Urgente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio Grande - RS

25/04/2026 às 15:48

ID: 246950709

Venho por meio desta manifestar minha total indignação e solicitar a imediata exclusão de uma cobrança registrada em meu CPF pela empresa Facilite Cobrança e Serviços Ltda., visualizada através da plataforma Serasa.
A referida cobrança (Contrato n *****), com data de 22/11/1998, apresenta um valor atualizado de R$ 39.263,07. Sobre este registro, pontuo os seguintes fatos:
Desconhecimento da Dívida: Jamais mantive qualquer relação comercial ou contratual com a referida empresa que justificasse tal débito. Trata-se de uma cobrança totalmente indevida.
Prescrição Legal: Ainda que houvesse qualquer débito o que se admite apenas para fins de argumentação , a dívida possui mais de 25 anos. Conforme o Artigo 206 do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para cobranças de dívidas líquidas é de 5 anos.
Impacto Negativo (Score): A manutenção desta cobrança "fechada" ou visível no sistema do Serasa está prejudicando diretamente meu score de crédito e restringindo meu acesso ao mercado financeiro, o que configura dano moral e prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do exposto, exijo:
A baixa imediata e definitiva deste registro de débito em meu CPF.
A interrupção de qualquer tentativa de cobrança futura referente a este contrato desconhecido.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente com a urgência que o caso requer, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de inexistência de débito cumulada com danos morais.
No aguardo de uma solução imediata.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 16:12

Olá, Elias Ricardo Chim.

Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se a título regularmente constituído, incluindo cheques devolvidos e/ou contratos de financiamento, com registro de protesto e, em muitos casos, oriundos de ação judicial, conforme Lei n 9.492/1997 e art. 784 do Código de Processo Civil.

As pendências permanecem ativas, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. Destacamos ainda que, conforme art. 206 do Código Civil, a prescrição não extingue a existência da dívida, apenas limita a cobrança judicial, sendo legítima a cobrança administrativa.

Caso haja qualquer dúvida quanto à origem do débito, deixo em anexo nosso telefone para que possa entrar em contato. Permanecemos à disposição para análise detalhada e envio das informações necessárias, bem como para avaliar possibilidades de regularização.

Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 19:35

Boa Noite
Eu mantenho minha total discordância e reitero que NÃO RECONHEÇO o débito mencionado.
Ausência de Provas: Vocês mencionam 'títulos regularmente constituídos', 'cheques' e 'contratos', mas em nenhum momento apresentaram cópia desses documentos assinados por mim. Reitero o desafio: se a dívida é legítima, apresentem o contrato original ou o título que a originou. Alegar a existência de um título sem prová-lo é prática abusiva.
Abuso na Cobrança Administrativa: Vocês citam o Art. 206 do Código Civil para dizer que a prescrição não extingue a dívida. No entanto, esquecem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é irregular quando gera constrangimento ou prejuízo ao consumidor. A manutenção desse registro no Serasa impacta diretamente meu Score de Crédito, funcionando como uma 'negativação indireta' e impedindo meu acesso ao mercado. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor.
Dívida de 1998 (27 anos): É inaceitável que uma empresa tente validar uma cobrança de quase três décadas atrás, cuja pretensão de cobrança judicial e de inserção em cadastros de inadimplentes já se extinguiu há mais de 20 anos.
Conclusão: Exijo a baixa imediata deste registro de oferta/pendência do sistema do Serasa. Não tenho interesse em 'possibilidades de regularização' de algo que não devo e que está prescrito. Caso a baixa não ocorra em 48 horas, formalizarei denúncia junto ao Banco Central e ao Procon, além de ingressar com ação judicial para declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais."

Consideração final do consumidor

23/05/2026 às 10:29

Com relação ao não reconhecimento da empresa que a cobrança é indevida e se tratara de um total absurdo, não apresentou quisquer documentação comprobatória do débito e está indevidamente sendo ofertada nos sites de negociação inpactando no score e ainda com registros no registrato tomarei as medidas judiciais cabiveis para sanar o problema

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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