Dívida prescrita de CNPJ cobrada indevidamente no CPF, com tentativa de contato sem sucesso

Em réplica
Salvador - BA
25/03/2026 às 14:35
ID: 244302259
boa tarde
venho por meio desta solicitar a retirada do debito referente ao cnpj ***** pois a divida ja tem mais de 5 anos tentei contato pelo telefone ***** sem sucesso,a divida ja esta preescrita,e colocaram no cpf ou seja na pessoa fisica e o debito é na pessoa juridica.antes de acionar judicialmente venho procurar a conceituada empresa para nao ter surpresa futura,antes de entar no consumidor.gov.br e na justiça comum.
no aguardo de um retorno.
Ocorre que a referida dívida já completou mais de 5 anos, estando, portanto, prescrita. De acordo com o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ, é ilegal a manutenção de registros de débitos prescritos em cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, solicito a exclusão imediata do meu nome do banco de dados do Serasa (e demais órgãos de proteção ao crédito) no prazo de 48 horas. Caso a baixa não ocorra, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos morais e manutenção indevida de restrição.
Aguardo a confirmação da exclusão.
Atenciosamente,
*****
cpf *****
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 16:11
Olá, Francisco Ribeiro.
Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se a título regularmente constituído, incluindo cheques devolvidos e/ou contratos de financiamento, com registro de protesto e, em muitos casos, oriundos de ação judicial, conforme Lei n 9.492/1997 e art. 784 do Código de Processo Civil.
As pendências permanecem ativas, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. Destacamos ainda que, conforme art. 206 do Código Civil, a prescrição não extingue a existência da dívida, apenas limita a cobrança judicial, sendo legítima a cobrança administrativa.
Caso haja qualquer dúvida quanto à origem do débito, deixo em anexo nosso telefone para que possa entrar em contato. Permanecemos à disposição para análise detalhada e envio das informações necessárias, bem como para avaliar possibilidades de regularização.
Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 09:38
1. bom dia, abaixo segue orientações como devem ser trato o debito existente, a empresa pode ate fazer cobrança mais não pode colocar nos órgãos de proteção ao credito principalmente se o debito for de uma pessoa jurídica e estiver sendo cobrada com a pessoa física é um agravante, se vocês me informarem que não irão retirar o apontamento dos órgãos de proteção minha esposa como advogada especialista em defesa do consumidor irar entrar com ação judicial solicitando danos morais e materiais e incluindo a reclamação no consumidor.gov, abaixo resumo detalhado de como funciona a rotina do processo de exclusão, no aguardo de um retorno da sua empresa se ira excluir dos órgãos de proteção ou não
Quando uma dívida completa 5 anos do seu vencimento, ela prescreve. Isso significa que, por lei, ela deve ser removida dos cadastros de inadimplentes e o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente ou extrajudicialmente.
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
+4
Se você ainda visualiza essas pendências ou sofre cobranças, veja como proceder:
1. Solicite a exclusão imediata dos cadastros
A dívida não pode mais gerar negativação no CPF ou CNPJ após o prazo de 5 anos.
Serasa: Você pode contestar diretamente pelo aplicativo ou site na área de dívidas, ou usar o canal de atendimento oficial no Serasa Limpa Nome.
SPC Brasil: Verifique o portal do SPC Brasil para identificar registros antigos e solicitar a baixa se o prazo legal já expirou.
Atenção ao "Limpa Nome": Plataformas de negociação às vezes mantêm a dívida visível apenas para você. Segundo o STJ, se essa listagem interna afetar seu score, a prática é considerada abusiva.
2. Verifique o Registrato do Banco Central (SCR)
Muitos bancos mantêm a dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR), o que impede a obtenção de novos empréstimos mesmo com o nome "limpo" no Serasa.
Acesse o Registrato com sua conta Gov.br.
Se a dívida prescrita aparecer na coluna "Vencido", o banco é obrigado a removê-la. Caso se recusem, você deve registrar uma reclamação formal no próprio Banco Central ou no Consumidor.gov.br.
3. Interrompa as cobranças abusivas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem por telefone, e-mail ou mensagens (cobrança extrajudicial).
Guarde provas: Print de telas, gravações de chamadas e mensagens de texto.
Ação Judicial: Se a empresa insistir na cobrança ou mantiver seu nome negativado indevidamente, você pode entrar com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e pleitear indenização por danos morais e materias.
O que você NÃO deve fazer:
Não faça pagamentos parciais ou promessas de pagamento: Isso pode ser interpretado como reconhecimento da dívida e reiniciar a contagem do prazo de prescrição.
Não ignore o Score: Verifique se sua pontuação está estagnada devido a essas anotações internas; se sim, exija a exclusão total dos dados negativos.
Você já tentou contestar essas dívidas diretamente pelos canais do Serasa ou SPC? Se precisar, posso detalhar os passos para registrar uma reclamação no Banco Central.
no aguardo antes de entrar com as acoes judiciais
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 12:13
a empres informou que respondeu a minha replica mais nao respondeu nada estou com o print guardado pra provar se for o caso.