Dívida prescrita

Não resolvido
São Paulo - SP
13/05/2026 às 06:36
ID: 248491689
Essa dívida já prescreveu por isso não pode ser cobrada
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:59
Olá, Rivael Gomes Ribeiro.
Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se a título regularmente constituído, incluindo cheques devolvidos e/ou contratos de financiamento, com registro de protesto e, em muitos casos, oriundos de ação judicial, conforme Lei n 9.492/1997 e art. 784 do Código de Processo Civil.
As pendências permanecem ativas, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. Destacamos ainda que, conforme art. 206 do Código Civil, a prescrição não extingue a existência da dívida, apenas limita a cobrança judicial, sendo legítima a cobrança administrativa.
Caso haja qualquer dúvida quanto à origem do débito, deixo em anexo nosso telefone para que possa entrar em contato. Permanecemos à disposição para análise detalhada e envio das informações necessárias, bem como para avaliar possibilidades de regularização.
Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.
Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 16:08
A empresa explica o inexplicável
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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