Manutenção indevida de cobrança de dívida prescrita e violação dos direitos do consumidor

Não resolvido
São José dos Campos - SP
25/07/2026 às 16:16
ID: 254832713
Venho registrar esta reclamação em razão da manutenção de cobrança relacionada a uma dívida prescrita, originalmente vinculada à Caixa Econômica Federal e posteriormente cedida à empresa Facilite.
A dívida em questão encontra-se prescrita, não sendo mais passível de cobrança judicial. Entretanto, ela permanece sendo utilizada para fins de cobrança e negociação, inclusive com exposição na plataforma Serasa, causando constrangimento e prejuízos ao consumidor.
A cessão do crédito a terceiros não altera a natureza da obrigação nem afasta os efeitos da prescrição. Dessa forma, a empresa cessionária não pode utilizar mecanismos de cobrança que desrespeitem os direitos do consumidor ou mantenham pressão para pagamento de uma dívida cuja pretensão de cobrança está prescrita.
Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proteção do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, além do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a prescrição produz efeitos relevantes também nas cobranças extrajudiciais quando estas se tornam abusivas ou violam direitos da personalidade do consumidor.
Diante disso, solicito:
A exclusão de qualquer registro ou oferta de negociação relacionada à dívida prescrita em plataformas de cobrança e negociação, especialmente no Serasa.
A interrupção definitiva de qualquer tentativa de cobrança referente a esse débito.
O fornecimento de resposta formal e fundamentada sobre as providências adotadas.
Caso a empresa entenda pela manutenção da cobrança, que apresente a fundamentação legal específica que autoriza tal conduta, considerando a prescrição da dívida.
Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para resguardar meus direitos.
Aguardo manifestação dentro do prazo legal.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 13:48
Prezada Andreia,
Agradecemos por registrar sua manifestação.
Recebemos seus apontamentos e esclarecemos que a Facilite Cobrança e Serviços atua em estrita observância à legislação vigente e aos princípios que regem a atividade de recuperação de créditos.
Em relação à alegação de prescrição, ressaltamos que a eventual prescrição não extingue a obrigação, mas apenas limita o exercício de determinadas medidas judiciais para sua cobrança. A cobrança realizada na esfera extrajudicial, quando conduzida de forma ética, respeitosa e sem qualquer prática abusiva ou constrangimento, encontra amparo no ordenamento jurídico.
Esclarecemos ainda que a disponibilização de propostas de negociação em plataformas destinadas à regularização de débitos não configura, por si só, negativação do consumidor, sendo um mecanismo voltado à possibilidade de composição entre as partes.
No presente caso, não há elementos que justifiquem a exclusão da oferta de negociação ou qualquer alteração relacionada ao débito, uma vez que, até o momento, não houve sua regularização nem foi identificada qualquer inconsistência que enseje a adoção de tais medidas.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e fornecer as informações pertinentes ao débito por meio de nossos canais oficiais de atendimento, após a devida validação dos dados do titular.
Atenciosamente,
Equipe Facilite
(11) 99493-8700.
Consideração final do consumidor
01/08/2026 às 13:56
Poderiam me enviar;
o contrato de cessão de crédito (ou, pelo menos, a parte que comprove que sua dívida foi cedida);
a identificação da dívida (número do contrato original, valor e data);
a demonstração de que a empresa está legitimada a fazer a cobrança.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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