Negativação indevida de dívida antiga e prescrita pela Facilite Cobrança e Serviços Ltda para Ponto Frio

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São João do Paraíso - MG

25/05/2026 às 15:25

ID: 249620585

RECLAMAÇÃO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA / DÍVIDA ANTIGA

À empresa Facilite Cobrança e Serviços Ltda

Eu, *****, venho por meio desta contestar a cobrança referente a uma suposta dívida ligada a uma compra realizada na Ponto Frio no ano de 1996.

Fui surpreendido com a informação de que existe uma cobrança no valor de R$ 47.384,01 vinculada ao meu nome, situação que está prejudicando meu score e minha situação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de uma dívida extremamente antiga, superior a 30 anos, razão pela qual considero indevida qualquer negativação ou restrição atualmente existente.

Dessa forma, SOLICITO:

A exclusão imediata de qualquer negativação vinculada ao meu CPF;
O envio do contrato original da suposta dívida;
A memória detalhada de cálculo do valor cobrado;
A comprovação legal da cessão da dívida para a empresa de cobrança;
A interrupção de cobranças abusivas relacionadas a este débito.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, dívidas não podem permanecer causando restrições ao consumidor por período superior ao permitido em lei.

Caso a situação não seja regularizada imediatamente, tomarei as medidas cabíveis junto ao:

Consumidor.gov.br
PROCON SP
Poder Judiciário.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 10:39

Olá, Antonio Claro Neto.

Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se a título regularmente constituído, incluindo cheques devolvidos e/ou contratos de financiamento, com registro de protesto e, em muitos casos, oriundos de ação judicial, conforme Lei n 9.492/1997 e art. 784 do Código de Processo Civil.

As pendências permanecem ativas, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. Destacamos ainda que, conforme art. 206 do Código Civil, a prescrição não extingue a existência da dívida, apenas limita a cobrança judicial, sendo legítima a cobrança administrativa.

Caso haja qualquer dúvida quanto à origem do débito, deixo em anexo nosso telefone para que possa entrar em contato. Permanecemos à disposição para análise detalhada e envio das informações necessárias, bem como para avaliar possibilidades de regularização.

Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 15:25

Prezados,

Acuso o recebimento da comunicação enviada.

Contesto integralmente a cobrança apresentada, tendo em vista que o suposto débito remonta ao ano de 1996, ou seja, há aproximadamente 30 anos. Nos termos da legislação brasileira, eventual pretensão de cobrança judicial encontra-se há muito alcançada pela prescrição.

Além disso, solicito o envio de cópia integral dos documentos que comprovem a origem da alegada obrigação, incluindo contrato original, cheques eventualmente mencionados, demonstrativo detalhado da evolução do débito, comprovação de cessão de crédito (caso aplicável) e qualquer decisão judicial que eventualmente tenha reconhecido a dívida.

Ressalto que a mera alegação de existência de débito não constitui prova suficiente da obrigação. Até que seja apresentada documentação idônea e completa, não reconheço a dívida nem concordo com qualquer valor apontado.

Por fim, informo que eventual insistência em cobranças abusivas, constrangedoras ou desacompanhadas de comprovação documental poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

Aguardo o envio da documentação solicitada.

Atenciosamente,
*****