Solicitação de exclusão de dívida prescrita (mais de 5 anos) conforme STJ

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

10/03/2026 às 10:26

ID: 242826817

De acordo com o STJ dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas, nem judicialmente e nem extrajudicialmente. Solicito a imediata exclusão das dividas prescritas em meu nome expostas por esta instituição.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 12:38

Olá, Luciano Pereira Lacerda.

Esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se a título regularmente constituído, incluindo cheques devolvidos e/ou contratos de financiamento, com registro de protesto e, em muitos casos, oriundos de ação judicial, conforme Lei n 9.492/1997 e art. 784 do Código de Processo Civil.

As pendências permanecem ativas, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. Destacamos ainda que, conforme art. 206 do Código Civil, a prescrição não extingue a existência da dívida, apenas limita a cobrança judicial, sendo legítima a cobrança administrativa.

Caso haja qualquer dúvida quanto à origem do débito, deixo em anexo nosso telefone para que possa entrar em contato. Permanecemos à disposição para análise detalhada e envio das informações necessárias, bem como para avaliar possibilidades de regularização.

Atenciosamente,
Equipe FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA.
(11) 99493-8700.

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 10:58

Prezados,
Em atenção à comunicação recebida referente ao contrato n *****, registrado em nome da empresa FACILITE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, venho solicitar, com base no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio de cópia integral do contrato que deu origem à suposta dívida, bem como documentos comprobatórios da relação jurídica alegada (cheques, notas promissórias, ou qualquer outro título executivo).
Ressalto que, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil, o prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 anos. Considerando que a data da dívida informada é 07/07/1996, verifica-se que o prazo prescricional para cobrança judicial já se encontra amplamente superado.
Ainda que se alegue a possibilidade de cobrança administrativa, conforme mencionado, tal prática deve observar os princípios da boa-fé e da transparência previstos no art. 4 do CDC, não sendo legítima a manutenção de valores atualizados por mais de 25 anos sem comprovação documental da origem e sem observância dos limites legais de prescrição.
Diante disso, solicito formalmente:
- Cópia do contrato que originou a dívida;
- Demonstrativo detalhado da evolução do débito (juros, correção monetária e encargos aplicados);
- Comprovação da legitimidade da cobrança, considerando o prazo prescricional já ultrapassado.
Sem tais documentos, a cobrança não pode ser considerada válida ou legítima, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

01/04/2026 às 10:49

Péssima.

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