Cobrança abusiva de serviço bloqueado e descaso no suporte inicial.

Em réplica
Brasília - DF
25/01/2026 às 15:43
ID: 238760907
Contratei a Facilite para cuidar da minha contabilidade, mas o serviço nunca foi iniciado por falha exclusiva da empresa. O desbloqueio da plataforma foi condicionado a uma reunião de boas-vindas que a própria Facilite inviabilizou.
No dia 07/10/2025, às 09:08, eu estava na sala virtual aguardando, mas ninguém da equipe apareceu. Somente às 10:50 a colaboradora ***** admitiu a falha e pediu perdão pela demora. Além disso, sofri com sucessivas remarcações unilaterais por parte do contador.
Como a reunião nunca ocorreu, meu acesso operacional permaneceu bloqueado. Mesmo sem eu conseguir emitir uma única nota ou usar o sistema, a Facilite gerou mensalidades de outubro/2025 a janeiro/2026. Agora, tentam impedir meu cancelamento alegando que o distrato só pode ser feito por uma aba da plataforma que eles mesmos mantêm inacessível para mim.
Exijo o cancelamento imediato de todas as faturas indevidas e a formalização do distrato sem custos, conforme o Art. 476 do Código Civil.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/01/2026 às 12:52
Prezada Sra. Ednaura Brito,
Sou Bruno Guedes, CEO da Facilite Contabilidades Online, e venho por meio deste manifestar meu pesar pelo transtorno relatado em sua reclamação.
Verificamos que sua data de cadastro na Plataforma ocorreu em 10/09/2025, bem como a assinatura do contrato de prestação de serviços na mesma data.
Desde então, a Facilite tem prestado os serviços contratados de forma contínua, realizando o envio das declarações da sua empresa com base nas informações disponíveis na plataforma. Consta em nosso sistema que sua empresa teve faturamento durante o período mencionado, e, por isso, efetuamos o envio dessas informações aos fiscos municipal e federal, além de realizarmos os devidos cálculos dos impostos (ISS, DAS, entre outros), como previsto no escopo do serviço contratado.
Reconhecemos, no entanto, que houve uma falha pontual relacionada à reunião de boas-vindas no dia 07/10/2025, e pedimos desculpas por esse ocorrido. Ainda assim, informamos que essa reunião tem caráter de orientação inicial e não impede o andamento da prestação dos serviços contábeis, como os já realizados desde sua adesão. A reunião continua disponível e pode ser reagendada a qualquer momento com um de nossos contadores, de forma prática e rápida.
Quanto ao cancelamento, ele pode ser solicitado diretamente pela plataforma, e caso esteja enfrentando qualquer instabilidade ou dificuldade de acesso, estamos à disposição para lhe auxiliar diretamente pelo WhatsApp ou e-mail informados em seu cadastro.
Nosso compromisso é com a transparência e a boa-fé contratual. Sendo assim, reforçamos que as mensalidades geradas correspondem à prestação de serviços realizada, conforme o previsto contratualmente e respaldado pelo Art. 476 do Código Civil, que trata da reciprocidade das obrigações.
Estamos abertos ao diálogo e à busca por uma solução equilibrada. Se desejar, nossa equipe está à disposição para agendar um contato direto com a área de atendimento para finalizar o processo da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Bruno Guedes
CEO Facilite Contabilidades Online
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 07:46
Sr. *****, sua resposta é uma admissão formal de culpa. Ao reconhecer a falha no dia 07/10/2025, o senhor confessa que a Facilite descumpriu sua obrigação primária de integração.
A Exceção do Contrato não Cumprido: É irônico o senhor citar o Art. 476 do Código Civil. Este artigo protege a MIM, não à Facilite. Ele estabelece que nenhuma das partes pode exigir o pagamento se não cumpriu sua própria obrigação. Como sua equipe admitiu que o acesso à plataforma era bloqueado até a reunião , e o senhor admite que a reunião não ocorreu por falha de vocês, a cobrança de mensalidades é ilegal. 2. Obstrução do Direito de Rescisão: Alegar que o cancelamento deve ser feito por uma aba inacessível do portal é uma prática abusiva. Minha notificação via WhatsApp e e-mail é válida e definitiva conforme a Cláusula 4 do próprio contrato que o senhor menciona.
Caso as faturas de outubro/2025 a janeiro/2026 não sejam baixadas em 48 horas:
Protocolarei uma denúncia ética contra os responsáveis técnicos da Facilite junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-DF) por cobrança de serviços não prestados.
Ajuizarei ação no Juizado Especial Cível pleiteando a declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais pelo tempo desperdiçado e pela tentativa de enriquecimento sem causa.
Manterei o processo administrativo no PROCON-DF para aplicação das multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Resolvam o problema administrativamente agora ou arquem com as custas processuais e indenizatórias em juízo.