Abandono na hora da necessidade

Resolvido
São Gonçalo - RJ
21/05/2026 às 19:18
ID: 249338645
Dia 17/05/2026 viajando com minha esposa e filha (de 4 anos), tive uma pane mecânica em meu veiculo, o qual é segurado pela associação de benefícios em questão. Sendo assim solicitei o serviço de reboque o qual tenho direito. Neste momento tive uma surpresa desagradável, fui informado pela atendente que o reboque não poderia levar a minha filha e que a mesma deveria se encaminhar para casa por meios próprios e me deu as seguintes opções.
1 Eu deixar a minha esposa e filha no local (rodovia presidente Dutra) aproximadamente as 16:30h e as mesmas se encaminharem para casa, por meios próprios.
2 Eu ficar com a minha filha no local e deixar a minha esposa ir no caminhão sozinha com o motorista do reboque (até então desconhecido)
A atendente informou que não seria possível solicitar um carro (Uber ou taxi ou algo do tipo), pois estávamos a menos de 100km do local em que o carro iria. Estávamos no meio de uma rodovia federal a aproximadamente 70km de casa, em um local perigoso e "inóspito", e após as opções desligou o telefone
Realmente esperava um tratamento um pouco mais humano e que os atendentes estivessem um pouco mais alinhados com o sentimento de empatia que a empresa tanto preza. foi realmente lastimável passar por essa situação, me ver em uma posição de vulnerabilidade com a minha esposa e filha, e perceber em quem eu acreditava estar ali para auxilio e cuidado, um atendimento com a informação: infelizmente não posso ajudar, tente por meios próprios.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 17:55
Olá Sr. Sandro!
Esperamos que esteja bem.
Assim que tivemos conhecimento do seu relato, realizamos a análise do atendimento prestado e das orientações repassadas durante a solicitação da assistência.
Esclarecemos que, conforme previsto no manual da assistência disponibilizado desde a adesão da proteção pela área do associado, a cobertura para transporte alternativo possui parâmetro de utilização para eventos ocorridos a mais de 100 km da residência cadastrada do associado, condição que não se aplicava ao atendimento em questão.
Além disso, a impossibilidade de transporte da criança menor de 11 anos no veículo de reboque ocorreu em razão de normas de segurança e legislação aplicável ao transporte de menores nesse tipo de veículo, tratando-se de uma medida voltada à preservação da integridade dos ocupantes.
Reforçamos que nosso compromisso é garantir que todos os associados recebam um atendimento transparente, respeitoso e alinhado aos nossos princípios. Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Facility.
Consideração final do consumidor
22/05/2026 às 18:22
O setor de qualidade entrou em contato comigo informou que entendia além de da minha insatisfação o meu sentimento de abandono e momento de incapacidade. Realizou o reembolso do transporte citado, ou seja, conseguiu resolver a situação.
Muito obrigado a plataforma e a colaboradora *****, que auxiliou no processo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10