Desconto indevido na indenização de moto [Editado pelo Reclame Aqui] devido à falta de cadastro da associação na SUSEP

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

12/05/2026 às 19:00

ID: 248464139

Tive a moto [Editado pelo Reclame Aqui] em fevereiro e devido a falta de cadastro na Susep não é possível realizar a transferência de forma digital devido a isso estão sendo descontados valores abusivos na minha indenização, fiz a contestação por e-mail nesse momento e estou aguardando resposta. Abaixo vou inserir um trecho do que foi formalizado por e-mail.
1. Da Baixa de Alienação e Taxas do Detran: Fui informado pelo credor (Consórcio Honda) que a baixa de gravame/alienação ocorre de forma automática e gratuita via sistema eletrônico após a quitação. Dessa forma, a cobrança de taxa de "baixa de alienação" é indevida.
Quanto às taxas de 2 via do CRV, estas decorrem do processo de transferência do salvado, cujo ônus deve ser suportado pela associação, conforme o Art. 39, V e XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Do Reembolso da Procuração Pública: Requeiro o reembolso imediato do valor de R$ 720,00 pago ao cartório pela procuração por instrumento público. Esta despesa foi uma exigência específica desta associação devido à sua atual ausência de cadastro regular perante a SUSEP (em desconformidade com a Lei Complementar 213/2025), o que impossibilitou o trâmite digital padrão. Não cabe ao associado arcar com custos gerados pela situação administrativa da entidade.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/05/2026 às 16:30

Olá Sr. Annibal!
Esperamos que esteja bem.

É importante explicar brevemente que a dinâmica de uma associação de proteção veicular possui funcionamento diferente de uma seguradora tradicional. No modelo associativo, o rateio realizado entre os associados é destinado ao amparo dos eventos cobertos, enquanto despesas relacionadas à regularização documental, transferência de titularidade, emissão de documentos, procurações e demais custos administrativos junto aos órgãos competentes não integram esse rateio coletivo, permanecendo sob responsabilidade do proprietário do veículo, conforme procedimentos aplicados no modelo associativo.

Inclusive, esse modelo difere das seguradoras convencionais, nas quais o cálculo dos valores pagos considera diversos critérios individuais e atuariais, como perfil do condutor, idade, região de circulação e análise estatística de risco, o que impacta diretamente no custo da proteção.

Sobre o apontamento relacionado à SUSEP, esclarecemos que a Facility se encontra devidamente cadastrada e atuando em conformidade com as etapas regulatórias atualmente exigidas pelos órgãos responsáveis. Até o presente momento, seguem pendentes normativas complementares relacionadas às próximas fases do processo regulatório, motivo pelo qual a associação continua operando dentro dos parâmetros atualmente estabelecidos.

Também agradecemos por nos sinalizar a situação e pela disponibilidade durante o contato, o que possibilitou a condução adequada do atendimento e o alinhamento da tratativa, de modo que a solicitação foi devidamente esclarecida e resolvida.

Por fim, ressaltamos que, ao final da análise, verificamos que o processo foi conduzido de forma regular, sem identificação de inconsistências ou de qualquer violação aos direitos previstos ao associado dentro dos procedimentos adotados pela associação.

Atenciosamente,
Equipe Facility.

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 19:23

Reitero mais uma vez a minha indignação com a transferência dos custos para o associado, fizemos um acordo onde ainda assim saí perdendo. Existem pontos que devem ser revistos e passados ao associado no momento da adesão e sempre com clareza.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

9