Facility nega evento após 60 dias e levanta dúvida sobre inadimplência

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Rio de Janeiro - RJ

10/09/2026 às 22:46

ID: 258748975

Agora mais uma nova da Facility em ajustar o seu erro de 60 dias para negar o Obvio, como ja havia falado anteriormente, fui indicado a abrir um evento mesmo tendo informado que a pessoa não tinha habilitação me fizeram esperar 60 dias para negar, e agora falar sobre inadimplencia por favor me enviar ligações e mensagens na qual foi solicitado o boleto para pagamento mas o regulamento não deixa correto.

"Também foi identificada situação de inadimplência relacionada ao veículo durante o período do evento. Foram solicitadas diversas vezes o boleto para pagamento, quando me neguei a pagar ?

Dessa forma, a conclusão do evento não ocorreu simplesmente pela informação apresentada no primeiro contato, tampouco houve intenção de prolongar a tratativa. A ocorrência foi recepcionada porque o associado possui o direito jurídico de solicitar sua análise e, a partir disso, foram cumpridas as etapas necessárias para que a Facility pudesse avaliar não apenas os danos apresentados, mas também as circunstâncias relacionadas ao evento e sua aderência aos critérios aplicáveis.
o meu direito termina quando a documentação esta incorreta, e não esperar 60 dias ou a documentação so é olhada depois?

Agora tenho duvida, negou tambem por inadimplencia? Pois o que recebi foi isso.
"Em relação às irregularidades apontadas, temos previsão no Regulamento do Programade Benefícios Veiculares (PBV), nos itens:10.1.
Independentemente das regras expressas neste regulamento, bem como dos poderesde análise atribuídos à Diretoria Executiva da Facility PVBM, em nenhuma hipótese, serãoindenizados reparados ou ressarcidos os casos abaixo relacionados de forma não exaustiva:10.1.5.
Danos materiais decorrentes da inobservância da legislação de trânsito, como porexemplo, dirigir sem habilitação, com a habilitação suspensa, bloqueada, cassada ou vencida,ou não possuir habilitação adequada para a categoria do veículo, bem como entregar oupermitir que alguém conduza o veículo fora das disposições legais permissivas;DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROCapítulo XV - DAS INFRAÇÕESArt. 162. Dirigir veículo:I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorizaçãopara Conduzir Ciclomotor:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes).

Levar 60 dias pra me dizer isso e agora me falar que estou inadimplente quando quiz pagar e vcs não deixaram ou estou falando mentira que quiz pagar? Pois os boletos so são gerados apos a vistoria correto? Como vou fazer vistoria de carro em reparo, podia fazer?

At.te,
Daniel Sousa

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Resposta da empresa

14/09/2026 às 10:22

Olá, Sr. Daniel!
Esperamos que esteja bem.

A respeito da interação registrada, esclarecemos que todas as tratativas foram conduzidas com total responsabilidade e em conformidade com os critérios técnicos e contratuais aplicáveis.

O evento mencionado passou por análise técnica criteriosa, baseada nas informações obtidas durante a abertura do evento, bem como nos documentos apresentados no decorrer da tratativa.

Os documentos solicitados durante o processo fazem parte das etapas necessárias para a análise técnica do evento, considerando não apenas os danos apresentados no veículo, mas também as circunstâncias relacionadas à ocorrência comunicada.

O evento foi aberto junto à Facility em 17/07/2026, considerando que a abertura e a submissão do evento para análise constituem um direito do associado. A abertura do evento garante ao associado o direito de ter sua situação formalmente avaliada, mas não representa, por si só, o reconhecimento de cobertura.

Desde a abertura, foi informado que a análise preliminar teria início após o recebimento da documentação completa. Nesse caso, a documentação necessária somente foi integralizada em 20/08/2026, 33 dias após a abertura do evento. Essa etapa é indispensável para que a análise seja realizada de forma completa e também depende do envio das informações e documentos necessários para a apuração.

Após a conclusão da análise técnica, em 08/09/2026, realizada com base nos documentos apresentados, nos registros obtidos durante a apuração e nas informações relacionadas ao evento, foi constatado que a dinâmica identificada caracterizou descumprimento das disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente em razão da condução do veículo por pessoa que não possuía habilitação.

Dessa forma, o parecer pela irregularidade do evento decorreu da circunstância efetivamente apurada durante a análise.

Em relação à inadimplência mencionada, verificamos que o boleto possuía vencimento em 25/07/2026, sendo disponibilizado o prazo de 5 dias corridos de tolerância para regularização. Essa tolerância existe justamente porque a Facility compreende que podem ocorrer imprevistos e, em determinadas situações, o associado pode necessitar de um prazo adicional para regularizar sua situação. Ainda assim, o pagamento não foi realizado dentro desse período.

De fato, para a reativação da proteção, é necessária a realização de vistoria de reativação. Entretanto, conforme verificado no histórico, naquele momento o veículo encontrava-se em reparação em oficina particular, o que impossibilitava a realização do vídeo e das fotografias necessárias para a conclusão da vistoria.

Ressaltamos que todas as tratativas e orientações foram conduzidas de acordo com os critérios regulamentares aplicáveis ao caso, não havendo negativa indevida, mas sim a aplicação das condições previstas para a proteção contratada.

Atenciosamente,
Equipe Facility.