Facility nega ressarcimento de veículo após acidente, alegando excesso de velocidade e embriaguez, apesar de provas em contrário.

Respondida
Belford Roxo - RJ
31/08/2026 às 16:52
ID: 257850871
Não recomendo. Sou associado há mais de 3 anos e precisei nesse tempo de apenas 1 serviço de reboque, porem mas, em maio de 2026 meu filho se envolveu num acidente que levou o meu carro na situação de perda total. juntei toda a documentação prevista e demorada para sairem em 2 meses, sempre mantendo minhas mensalidades em dia conforme contrato, e após análise deles me enviaram um e mail informando que eu não seria ressarcido do valor do veículo e encerrando unilateralmente o contrato. Eles alegam excesso de velocidade e embriaguez ao volante. Pois bem,o acidente foi na av brasil, local cheio de radares, o veiculo não tem uma multa por excesso de velocidade há mais de 1 ano e apresentei o exame de alcolimia do condutor com resultado negativo. Venho pedindo desde então uma reconcideração de ato junto a FACILITY sem sucesso. Vc que ainda é associado, cuidado, pode acontecer tambem com vc. E se alguem tiver intersse de entrar cuidado para não se envolver em acidentes.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 17:00
Olá, Sr. Fabio!
Esperamos que esteja bem.
A respeito da interação registrada, esclarecemos que todas as tratativas foram conduzidas com total responsabilidade e em conformidade com os critérios técnicos e contratuais.
O evento mencionado passou por análise técnica criteriosa, baseada nas informações obtidas durante a entrevista presencial, bem como nos documentos apresentados no momento da abertura do chamado.
Os documentos solicitados durante o processo fazem parte das etapas necessárias para análise técnica do evento, considerando não apenas os danos ao veículo, mas também as circunstâncias relacionadas à ocorrência comunicada.
Após a conclusão da análise técnica criteriosa, realizada com base nos documentos apresentados, registros obtidos durante a apuração e informações relacionadas ao evento, foi constatado que a dinâmica identificada caracterizou descumprimento das disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destacamos ainda que as informações e fundamentos da análise foram apresentados ao senhor de forma transparente, inclusive em atendimento com o setor jurídico, ocasião em que foram esclarecidos os critérios técnicos utilizados para o enquadramento do evento.
Dessa forma, diante dos elementos técnicos apurados e das regras previstas no regulamento da proteção escolhida, não foi possível autorizar a cobertura do evento.
Ressaltamos que todas as tratativas e orientações foram conduzidas de acordo com os critérios regulamentares aplicáveis ao caso, não havendo negativa indevida, mas sim a aplicação das condições previstas para a proteção contratada.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Facility.