Reclamação de Cobrança Indevida Após Cancelamento de Proteção Veicular

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

01/07/2026 às 00:58

ID: 252763567

Solicitei o cancelamento da proteção veicular em 26/06/2026 através do protocolo *****, o qual foi cancelado com perda do acesso ao aplicativo e não tendo lançamento no aplicativo de nenhuma cobrança para 20/07/2026, no meu ponto de vista, eu teria que pagar somente o proporcional a 6 dias que eu utilizei.

Durante o contato de cancelamento, a atendente sra. *****, após meu questionamento sobre o valor pago em 20/06, me informou que eu ainda teria que pagar o vencimento de 20/07, porém discordo da cobrança apresentada visto a irregularidade da cobrança integral com vencimento em 20/07, o qual demonstro discordância conforme pontos mencionados abaixo:

Ainda que os boletos possuam caráter retroativo, conforme informado, tal retroatividade se limita exclusivamente ao período em que houve efetiva proteção e cobertura ativa, não podendo ser utilizada para justificar cobrança integral de período posterior ao cancelamento e à interrupção dos benefícios.

O próprio regulamento, no item 9.1.1, é expresso ao limitar eventual cobrança à proteção já usufruída anteriormente.

Ressalto que, conforme item 9.3, após a finalização do cancelamento, todos os benefícios e assistências são interrompidos de imediato, inexistindo cobertura ativa no período correspondente ao mês de fevereiro.

A cláusula 9.1, por sua vez, trata da participação no rateio, mas não estabelece, de forma clara e inequívoca, obrigação de pagamento integral de mês subsequente sem prestação de serviço, nem autoriza cobrança desvinculada da efetiva utilização da proteção.

Dessa forma, para que qualquer valor seja exigido, faz-se necessária a demonstração objetiva: do período exato de cobertura efetivamente usufruída; do critério de cálculo adotado; e da proporcionalidade do valor cobrado.

A cobrança integral do boleto com vencimento em 20/07, sem cobertura ativa no período, caracteriza cobrança indevida e vantagem excessiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Reitero, portanto, através da formalização por esse canal, o pedido de cancelamento da cobrança integral, admitindo-se apenas eventual valor proporcional, se comprovadamente devido, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Permaneço no aguardo da formalização por por escrito.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 16:12

Olá Sr. Edson!
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e compreendemos sua dúvida em relação à forma de cobrança da contribuição mensal.

Esclarecemos que as solicitações de cancelamento devem ser realizadas até o dia 20 de cada mês. Quando o pedido é efetuado após esse prazo, há a participação integral no rateio do mês subsequente, conforme previsto no regulamento da proteção escolhida.

Reforçamos que as contribuições da Facility possuem caráter retroativo, ou seja, o valor com vencimento em 20/07/2026 corresponde à proteção disponibilizada durante o mês de Junho, período em que a cobertura permaneceu ativa. Dessa forma, a cobrança corresponde ao período de proteção já disponibilizado anteriormente.

As informações relacionadas à forma de cobrança e funcionamento da contribuição mensal constam no regulamento disponibilizado desde a adesão, permanecendo também disponível para consulta na área do associado.

Agradecemos, mais uma vez, por toda a parceria durante esse período e esperamos ter a oportunidade de tê-lo conosco novamente em breve.

Atenciosamente,
Equipe Facility.

Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 10:29

A Lidiane do setor de Qualidade entrou em contato comigo e prestou um atendimento impecável, onde foi totalmente paciente e teve muita empatia diante da situação.

O problema foi resolvido e fico grato e satisfeito da forma que empresa conduziu a situação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10