Terceiro prejudicado em acidente solicita reavaliação de negativa de cobertura e ressarcimento de danos.

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Rio de Janeiro - RJ

05/09/2026 às 14:37

ID: 258303653

No dia 15/08/2026, meu veículo, um Chevrolet Onix, placa QPH5J83, envolveu-se em um acidente de trânsito causado pelo associado da Facility, Sr. Walker Damião Teixeira da Silva, que conduzia um Chevrolet Cobalt.

Meu veículo trafegava pela via preferencial e já havia ingressado no cruzamento quando foi atingido na lateral/terço traseiro pelo veículo do associado, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória (placa PARE).

O guincho enviado pela própria Facility retirou meu veículo da minha residência em 01/09/2026 e o encaminhou para a oficina credenciada ARC RECUPERADORA.

Entretanto, no dia 05/09/2026, fui informado de que o sinistro havia sido classificado como SEM COBERTURA TÉCNICA para o meu veículo, sem que me fossem apresentados, até o momento, fundamentos detalhados, laudo de vistoria ou relatório de regulação que justificasse a negativa.

O que causa ainda mais estranheza é que, na própria notificação encaminhada ao associado, a Facility fundamentou a questão nos itens 10.1.6 e 10.1.27 do Regulamento, mencionando justamente a inobservância da parada obrigatória e os artigos 28, 34, 44 e 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, a própria Facility reconhece, em sua comunicação, a ocorrência da infração relacionada à parada obrigatória praticada pelo seu associado.

Sou terceiro prejudicado no acidente e não sou associado da Facility, portanto não estou sujeito às cláusulas e limitações do regulamento interno da associação.

Além disso, meu veículo permanece parado em uma oficina para a qual foi encaminhado por meio de guincho providenciado pela própria Facility, situação que vem me causando transtornos e podendo gerar custos de estadia/pátio.

Diante disso, solicito a REAVALIAÇÃO IMEDIATA da negativa de cobertura, com a aprovação do reparo do meu veículo ou o pagamento integral dos prejuízos causados pelo associado responsável pelo acidente.

Solicito também que não sejam atribuídos a mim quaisquer custos de pátio, estadia ou despesas decorrentes da permanência do veículo na oficina para a qual ele foi encaminhado pela própria Facility.

Inclusive, em resposta publicada anteriormente no próprio Reclame Aqui, a Facility declarou expressamente que a cobertura para danos a terceiros é concedida apenas quando o associado é o causador do acidente. No meu caso, contudo, embora a própria Facility tenha encaminhado meu veículo para oficina por meio de guincho providenciado por ela, posteriormente classificou o evento como SEM COBERTURA TÉCNICA. Solicito, portanto, que a Facility esclareça objetivamente qual é o fundamento para negar a cobertura ao terceiro prejudicado neste caso, especialmente diante de sua própria manifestação pública sobre a cobertura de danos a terceiros quando o associado é o causador do acidente.

Aguardo uma solução efetiva e formal para o caso.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 18:03

Olá, Sr. Raphael!
Esperamos que esteja bem.

Após análise detalhada do ocorrido, identificamos que a proteção está vinculada à titularidade do Sr. Walker. Por questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não podemos fornecer informações detalhadas diretamente ao senhor.

A respeito da interação registrada, esclarecemos que todas as tratativas foram conduzidas com total responsabilidade e em conformidade com os critérios técnicos e contratuais.

O evento mencionado passou por análise técnica criteriosa, baseada nas informações obtidas durante a análise técnica, bem como nos documentos apresentados no momento da abertura do chamado.

Os documentos solicitados durante o processo fazem parte das etapas necessárias para análise técnica do evento, considerando não apenas os danos ao veículo, mas também as circunstâncias relacionadas à ocorrência comunicada.

Após a conclusão da análise técnica criteriosa, realizada com base nos documentos apresentados, registros obtidos durante a apuração e informações relacionadas ao evento, foi constatado sem cobertura técnica.

Destacamos ainda que as informações e fundamentos da análise foram apresentados de forma transparente, ocasião em que foram esclarecidos os critérios técnicos utilizados para o enquadramento do evento.

Dessa forma, diante dos elementos técnicos apurados e das regras previstas no regulamento da proteção escolhida, não foi possível autorizar a cobertura do evento.

Ressaltamos que todas as tratativas e orientações foram conduzidas de acordo com os critérios regulamentares aplicáveis ao caso, não havendo negativa indevida, mas sim a aplicação das condições previstas para a proteção contratada.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe Facility.