Descontos indevidos e seguro não contratado em empréstimo [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Teresina - PI
28/08/2026 às 19:18
ID: 257667071
Assunto: Reclamação Administrativa - Descontos Indevidos - Empréstimo [Editado pelo Reclame Aqui] -Tarifa Abusiva - Seguro Não Contratado
Prezados Senhores,
Eu, *****, brasileira, Advogada inscrita na *****, endereço de e- mail: *****, com, venho, na qualidade de representante legal da consumidora hipossuficiente abaixo identificada, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra [ FACTA
FINANCEIRA ], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dados da Consumidora Representada: ***** Brasileiro(a), Solteira inscrita no CPF de N ***** Residente e domiciliada na *****
Fatos: A parte consumidora representada, é pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, dependente exclusiva de benefício previdenciário para sua subsistência. Ao longo dos últimos meses, ela tem percebido uma redução progressiva no montante recebido em dias de saque, o que compromete diretamente suas necessidades básicas (alimentação, medicamentos e moradia).
A ciência da irregularidade ocorreu ao consultar o extrato de pagamento do benefício, quando verificou diversos descontos indevidos, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou consentimento por parte da consumidora. Ressalte-se que ela não contratou empréstimo, tarifa, seguro ou qualquer operação de desconto com o banco, não forneceu dados pessoais para tal finalidade e não assinou qualquer documento autorizador. Tais valores referem-se às parcelas dos contratos abaixo descriminados:
Contrato n *****
Ativo
Trata-se de grave irregularidade, configurando prática abusiva que viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e compromete a dignidade da consumidora idosa. Além do prejuízo material imediato à subsistência, o episódio causa abalo emocional profundo, com sensação de impotência e estresse diante de descontos arbitrários e ilegais, sem resolução apesar de contatos prévios com o SAC e na própria instituição financeira.
Fundamentação Legal: A conduta do banco viola:
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): Arts. 6, III (direito à informação clara), 14 (responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço), 39 (práticas abusivas, como venda casada), e 42 (cobrança indevida).
2. Resolução BACEN n 4.935/2021: Anexo I, que impõe o dever de atendimento a reclamações de consumidores, com análise e resposta em até 10 (dez) dias úteis.
3. [Adicione outras leis/normas específicas, se aplicável, ex.: Lei n 10.820/2003 para empréstimos consignados; Resolução CMN n 4.658/2018 para [Editado pelo Reclame Aqui] digitais; Código Civil, art. 422 (boa-fé contratual)].
A consumidora, como hipossuficiente, tem direito à inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade da operação/cobrança.
Pedidos:
Diante do exposto, requer-se:
1. Cessação imediata de quaisquer cobranças ou descontos relacionados à irregularidade apontada, com suspensão da execução do contrato/serviço até análise final.
2. Cancelamento/Anulação integral dos descontos citados acima, com anulação de todos os débitos gerados.
3. Reembolso integral dos valores cobrados/descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.), a ser creditado na conta da consumidora em até 5 (cinco) dias úteis.
4. Fornecimento de relatório detalhado sobre a origem da irregularidade, cópia do contrato assinado e TED.
5. Resposta fundamentada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme Res. BACEN n 4.935/2021, sob pena de caracterização de descumprimento e agravamento de eventual responsabilidade civil.
Na ausência de solução amigável, a consumidora se reserva o direito de ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e Ministério Público.
Anexam-se os seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF da consumidora; Extratos bancários de empréstimos consignados; comprovantes de contatos anteriores com o SAC (protocolos); procuração.
Aguardo retorno célere.
Atenciosamente,
*****,
*****
Cópia para:
Banco Central do Brasil (*****)
Data 28/08/2026
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Consideração final do consumidor
04/09/2026 às 20:21
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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