Cobrança indevida e extrapolação de margem consignável no refinanciamento

Não respondida
São Paulo - SP
10/08/2026 às 20:37
ID: 256114493
Venho manifestar minha total indignação e registrar uma reclamação formal contra a Facta Financeira S.A. (CNPJ 15.581.638/0001-30) diante de uma sequência de práticas abusivas, ilegalidades contratuais e omissão deliberada no atendimento ao cliente.Sou o titular do Contrato n 119083185, formalizado na modalidade de refinanciamento de crédito (Crédito Trabalhador). Em um momento de vulnerabilidade, solicitei o refinanciamento de uma pendência de cerca de R$ 1.500,00, recebendo um "troco" de R$ 7.650,12. Em contrapartida, a empresa gerou uma dívida desproporcional de 48 parcelas de R$ 523,19, totalizando um saldo devedor absurdo de R$ 25.113,12 o que configura vantagem manifestamente exagerada (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC).O impacto financeiro gerado é devastador. A soma dos descontos em minha folha de pagamento atingiu o valor mensal de R$ 2.300,00, comprometendo 41,8% do meu salário líquido base (que é de R$ 5.500,00). Esta conduta infringe diretamente a Lei Federal n 10.820/2003 e as normas regulatórias, que limitam a margem consignável máxima a 30% do salário líquido, inviabilizando o sustento básico da minha família.Para agravar a situação, a Facta Financeira comete outra ilegalidade gravíssima: eu possuía outros empréstimos anteriores com a empresa que já foram totalmente QUITADOS por mim. Contudo, a instituição NÃO DEU BAIXA no sistema de consignações e continua efetuando descontos indevidos dessas parcelas já pagas diretamente no meu salário. Isso constitui cobrança indevida e apropriação indébita de verba alimentar.Diante desses abusos, tentei por exaustivas vezes uma solução amigável pelos canais oficiais da Facta Financeira. Tentei contato por telefone e via WhatsApp, mas o atendimento é completamente robotizado, impossibilitando o diálogo, e nenhum atendente humano me prestou suporte. Fui direcionado ao SAC no site da empresa, mas a plataforma apresenta erros e instabilidades constantes que impedem o envio da solicitação, bloqueando o meu direito de defesa.Recorri ao portal Consumidor.gov.br (Protocolo: 2026.07/00015598421), e a empresa limitou-se a enviar uma resposta totalmente automática e genérica. Recusaram-se a fornecer a cópia do meu contrato, do Custo Efetivo Total (CET) e o comprovante de cessão de crédito ao Banco Pine, alegando uma suposta "quebra de sigilo bancário" para não responder publicamente, fingindo ignorar que a reclamação foi aberta por mim mesmo, titular do direito, através do meu login oficial do Gov.br. Da mesma forma, acionei o sistema RDR do Banco Central, onde recebi um retorno do analista Maurício. A resposta dele não foi nada resolutiva; limitou-se a alegar "ausência de pretensão resistida" sob o falso argumento de que eu não procurei o SAC anteriormente, omitindo o fato de que os próprios canais da empresa estão inacessíveis e ignorando por completo que meu salário continua retido ilegalmente em 41,8% por culpa da instituição. Diante do exposto e da total falta de retorno resolutivo, EXIJO:A imediata suspensão e baixa definitiva dos descontos em folha referentes aos contratos que já foram QUITADOS;A readequação urgente das parcelas do contrato ativo para que a soma dos descontos respeite o teto legal de 30% da minha renda líquida; A devolução em dobro (Art. 42 do CDC) dos valores descontados indevidamente após as quitações; O envio imediato para o meu e-mail cadastrado da cópia integral do Contrato n 119083185 e do demonstrativo do CET. Caso a Ouvidoria desta instituição persista em enviar respostas genéricas ou evasivas, o histórico de todas as plataformas (Consumidor.gov, Reclame Aqui e Banco Central) será anexado à Ação Judicial de Urgência com pedido de liminar e danos morais que será protocolada no Juizado Especial Cível.