Contestação e Cancelamento de Contrato de Cartão (RCC) - Falta de Transparência e Vício de Consentimento

Respondida
Passos - MG
03/06/2026 às 17:02
ID: 250471431
Título: Contratação (Contrato *****) e Falta de Transparência
Texto da Reclamação:
À Facta Financeira S.A.,
Eu,*****, CPF: *****, venho por meio desta reclamação contestar formalmente e solicitar o cancelamento imediato do contrato de Cartão (RCC) de n *****, o qual foi averbado em meu nome sem explicação clara.
Em data próxima a *****, procurei a instituição com o único objetivo de contratar um empréstimo consignado comum. Um valor que foi depositado em minha conta, o qual acreditei ser referente ao empréstimo que eu havia solicitado.
Descobri, para minha surpresa, que me foi imposto um cartão de crédito e que uma Reserva de Margem no valor de R$ 246,46 vem sendo aplicada ao meu benefício para cobrir despesas de um produto que jamais solicitei, desbloqueei ou utilizei.
Fui vítima de uma grave falha no dever de informação e de vício de consentimento. A ausência de transparência foi total.
Diante do exposto, EXIJO uma solução completa e urgente:
O CANCELAMENTO IMEDIATO E INCONDICIONAL do contrato de n *****.
A LIBERAÇÃO IMEDIATA da minha margem consignável, que se encontra indevidamente reservada no valor de R$ 246,46.
A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, de todos os valores já descontados de meu benefício referentes a esta operação.
O ENVIO IMEDIATO para meu e-mail e endereço de toda a documentação comprobatória, incluindo:
A cópia integral do suposto contrato assinado.
Todas as faturas já geradas para esta operação, mês a mês.
Os extratos detalhados de utilização do cartão (se é que existem).
Uma EXPLICAÇÃO FORMAL E DETALHADA, por escrito, sobre o que é este produto e por que ele foi ativado em meu nome quando minha única e exclusiva solicitação foi por um "empréstimo consignado" tradicional.
Este texto serve como notificação extrajudicial para todos os fins de direito. A recusa em fornecer qualquer um dos itens acima será utilizada como prova da má-fé da instituição em uma futura ação judicial.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:32
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