Obstrução de conduíte impede instalação de internet no UPSide Diadema, construtora se nega a reparar.

Não resolvido
Diadema - SP
27/02/2026 às 11:25
ID: 241849795
Sou moradora do empreendimento UPSide Diadema unidade 810 e em Dezembro /2025 solicitei a transferencia de internet para a operadora Claro, o tecnico foi ao local disse que não era possivel passar a fiação pois o canduite está obstruido.
Entrei em contato com *****, informando o problema, porem o assistente tecnico ***** retornou dizendo que conforme manual do proprietario ja fora da cobertura da garantia da construtora, fato esse que não é verdade, pois o mesmo problema ja ocorreu em outras unidades exemplo morador ***** e de outra moradora ***** que tiveram o mesmo problema em suas respectivas unidades e a construtora fez o reparo.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 12:18
Claudelice, boa tarde!
De fato, esta ocorrência não foi atendida por não ser procedente a garantia, de acordo com o manual do proprietário página 120, que foi entregue no ato da entrega da unidade. As demais unidades atendidas, provavelmente solicitaram dentro do período de garantia vigente. Orientamos nessas situações, a contratação de serviço especializado para a resolução do problema.
Ficamos a disposição.
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 12:45
A solicitação foi dentro do prazo e estão tirando a responsabilidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/02/2026 às 15:42
Claudelice,
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que os prazos de garantia indicados neste manual correspondem ao prazo total de garantia, não sendo cumulativos com os prazos de garantia legal previstos na legislação vigente.
Informamos ainda que os prazos de garantia referentes a materiais, equipamentos e serviços dos sistemas passam a contar a partir da data de emissão do Auto de Conclusão do Imóvel (Habite-se).
As tabelas de garantia apresentadas foram elaboradas com base na norma da ABNT NBR 15575, contemplando os principais itens das unidades autônomas, conforme os critérios técnicos aplicáveis às edificações habitacionais.
Especificamente quanto ao item por você solicitado, esclarecemos que o prazo de garantia aplicável é de 1 (um) ano, conforme previsto na norma e no manual do proprietário, não sendo aplicável o prazo de 5 (cinco) anos mencionado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Factus Construções e Empreendimentos