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Bauru - SP

22/07/2026 às 19:17

ID: 254598571

Cobrança abusiva: Aumento de 213% na mensalidade por dias de atraso - ADS
Olá,

Sou aluna do curso de RH na faculdade IMES e venho por meio desta manifestar minha indignação com a política de cobrança da instituição em relação ao "desconto de pontualidade".

Minha mensalidade, com o desconto de pontualidade aplicado é de R$ 73,00. Infelizmente, devido a um imprevisto pessoal, não consegui realizar o pagamento na data exata. Ao tentar regularizar a situação hoje, o sistema removeu integralmente o desconto, elevando o valor para R$ 210,00.

Entendo que o desconto é condicionado ao prazo, porém, um aumento de mais de 213% por um único dia de atraso desvirtua a finalidade da bonificação e configura, na prática, uma multa moratória disfarçada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 52, 1), as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Ao retirar um desconto tão expressivo, a faculdade impõe uma sanção extremamente onerosa ao aluno, muito acima do que é permitido legalmente para casos de atraso.

Gostaria de solicitar à IMES a sensatez de reemitir o boleto com o valor original (R$ 73,00) acrescido da multa contratual de 2% e juros devidos, o que seria o correto e justo perante a lei.

Aguardo uma solução amigável para que eu possa dar continuidade aos meus estudos sem esse prejuízo financeiro desproporcional.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 09:22

Prezada Natalia,

Esperamos que esteja bem.

Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos os transtornos ocasionados pela situação relatada.

Conforme previsto nas condições da matrícula e do benefício concedido, o valor de R$ 73,00 corresponde à mensalidade com a aplicação do desconto de pontualidade, benefício concedido exclusivamente aos alunos que efetuam o pagamento até a data de vencimento.

Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo estipulado, ocorre a perda desse benefício, fazendo com que a mensalidade retorne ao seu valor original, conforme estabelecido contratualmente. Dessa forma, a diferença entre os valores não corresponde a uma multa ou juros, mas sim à perda do desconto condicionado ao pagamento em dia.

Após o vencimento, além do retorno ao valor integral da mensalidade, incidem apenas os encargos legais de mora (juros e multa), calculados sobre o valor devido.

O desconto de pontualidade tem como finalidade incentivar o pagamento dentro do prazo e sua perda não configura cobrança de multa superior ao limite previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de um benefício condicionado ao adimplemento pontual, e não de penalidade aplicada pelo atraso.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento caso deseje prosseguir com a regularização.

Atenciosamente,

Faculdade IMES

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 12:54

Gostaria muito de efetuar o pagamento da parcela, entretanto não é possível com juros que estão sendo cobrados de forma abusiva. Estou disposta a pagar o valor da parcela, o qual foi acordado, com os juros diários; tendo em vista que passaram-se poucos dias, não houve nem mudança de mês ainda. Uma parcela de 73,00 para 219,00 (hoje), é muita discrepância de valor.
Peço encarecidamente o entendimento da escola. Havendo possibilidade, faço o pagamento ainda hoje de um valor coerente. Agradeço o rápido retorno.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 14:51

Prezada Natalia,

Esperamos que esteja bem.

Compreendemos a sua colocação e agradecemos o seu retorno.

Gostaríamos de esclarecer que o valor apresentado não decorre da aplicação de juros abusivos ou multa, mas sim da perda do desconto de pontualidade, benefício concedido aos alunos que realizam o pagamento da mensalidade até a data de seu vencimento, conforme previsto nas condições da matrícula.

Assim, quando o pagamento não é efetuado dentro do prazo estipulado, o desconto deixa de ser aplicado e a mensalidade retorna automaticamente ao seu valor integral, previsto contratualmente. Portanto, a diferença entre o valor com desconto e o valor integral não corresponde a juros ou penalidade pelo atraso, mas à perda de um benefício condicionado ao pagamento em dia.

Somente após o retorno da mensalidade ao seu valor integral é que passam a incidir os encargos legais de mora previstos para pagamentos em atraso.

Verificamos, ainda, que todas essas informações já foram esclarecidas por meio do nosso atendimento oficial via WhatsApp, onde foram prestadas as orientações referentes à composição do valor e às condições previstas para a regularização da pendência.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Faculdade IMES

Réplica da empresa

24/07/2026 às 09:48

Olá!

Seu atendimento já foi analisado e a sua solicitação foi devidamente respondida e solucionada através do Reclame Aqui.

Sua opinião é muito importante para nós e também para outras pessoas que consultam nossa reputação antes de entrar em contato. Por isso, gostaríamos de pedir um momento do seu tempo para avaliar o atendimento recebido.
Se puder, deixe sua avaliação no Reclame Aqui. Isso nos ajuda a manter a transparência do nosso trabalho e a melhorar continuamente nossos processos.

Agradecemos pela confiança e permanecemos à disposição!

Atenciosamente
Faculdade IMES.

Consideração final do consumidor

24/07/2026 às 16:46

Fui prontamente atendida, agradeço o retorno rápido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7