Aumento abusivo da taxa de rematrícula

Em réplica
Euclides da Cunha - BA
22/12/2025 às 18:15
ID: 235382389
A instituição aumentou abusivamente a taxa de rematrícula esse semestre
Queremos posicionamento, respostas e um diálogo justo
Compartilhe
Resposta da empresa
23/12/2025 às 18:51
Olá, Lara.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que o valor cobrado correspondente à primeira parcela da semestralidade regular do seu curso, nos exatos termos do contrato de prestação de serviços educacionais.
No que se refere à aplicação de bolsas e descontos institucionais, esclarecemos que a política vigente estabelece de forma clara e objetiva que os benefícios concedidos não incidem sobre a parcela de matrícula ou rematrícula. Trata-se de critério previamente definido, amplamente divulgado e devidamente previsto nos instrumentos contratuais e institucionais, os quais permanecem disponíveis para consulta dos alunos em ambiente virtual desde o momento da contratação (Ulife Sala Virtual > Home > Política de Bolsas).
Reforçamos que a Instituição atua em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à boa-fé, à transparência e à informação clara e adequada sobre os serviços prestados. A Política de Bolsas possui caráter institucional e é concedida por mera liberalidade, observando normas próprias relativas à concessão, manutenção e vigência, segundo critérios objetivos vinculados aos padrões de qualidade acadêmica estabelecidos para o aluno e para o curso ofertado, em total conformidade com a autonomia universitária.
Por fim, informamos que as planilhas de composição de custos, conforme determina a Lei nº 9.870/1999 e o Decreto nº 3.274/1999, estão à disposição para consulta presencial nas unidades da Instituição.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, AGES.
Réplica do consumidor
24/12/2025 às 12:30
Prezados,
Registro esta manifestação para esclarecer que minha insatisfação não se refere à inexistência de previsão contratual da cobrança de matrícula/rematrícula, tampouco à aplicação de bolsas ou descontos institucionais sobre essa parcela pontos que já são de meu conhecimento.
O cerne da reclamação está na elevação expressiva e sucessiva do valor cobrado a título de rematrícula ao longo dos semestres, sem que tenham sido apresentados, de forma clara e objetiva, os critérios que fundamentam tal variação.
Para fins de contextualização, seguem os valores pagos anteriormente:
2024.1: R$ 119,00
2024.2: R$ 1.170,67
2025.1: R$ 1.337,36 (posteriormente ajustado para R$ 1.377,36)
2025.2: R$ 1.566,00
Valor atualmente cobrado: R$ 1.951,32
Diante desse histórico, é legítimo questionar a proporcionalidade, a previsibilidade e a transparência do reajuste aplicado, nos termos da Lei n 9.870/1999 e do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara, adequada e acessível ao aluno.
Apesar de solicitação formal, até o momento não foram apresentados:
a memória de cálculo do valor cobrado;
os critérios objetivos utilizados para o reajuste;
a correlação entre o valor exigido e os semestres anteriores.
Ressalto que a simples indicação de que planilhas de custos estão disponíveis para consulta presencial não substitui o dever de prestar esclarecimentos claros e individualizados quando formalmente questionados.
Reitero meu interesse em resolver a situação de forma transparente e equilibrada, permanecendo aberta ao diálogo.
E-mail para contato: *****