Cobrança indevida de mensalidades anteriores à assinatura do contrato após cancelamento de matrícula

Não resolvido
Arauá - SE
29/04/2026 às 11:51
ID: 247273537
A aluna ***** realizou matrícula no curso de Engenharia Agronômica na UniAGES sede em Paripiranga-Ba em 18/03/2026. Em 27/03/2026, precisou solicitar o cancelamento por impossibilidade de frequentar as aulas, pois a instituição fica em outro estado.A instituição cobrou multa rescisória de R$ 659,00, que já foi paga conforme previsto no contrato.Agora a instituição está cobrando as mensalidades de fevereiro e março de 2026, o que é completamente indevido pelos seguintes motivos: 1. A mensalidade de FEVEREIRO é impossível de ser cobrada, pois o contrato foi assinado somente em 18/03/2026. Não havia qualquer relação contratual em fevereiro. 2. A mensalidade de MARÇO configura cobrança em duplicidade, uma vez que a multa rescisória já foi paga justamente para encerrar as obrigações financeiras do contrato.A instituição respondeu à nossa contestação citando cláusulas contratuais que não amparam essa cobrança, se recusando a cancelar os débitos.Solicito que a UniAGES cancele imediatamente as cobranças indevidas referentes a fevereiro e março de 2026, sob pena de registro de reclamação no Procon e na Ouvidoria do MEC.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 19:03
Olá Laura! Esperamos que esteja bem!
Me chamo Marcela, faço parte do time de Relacionamento Ages. Antes de mais nada, peço desculpas pela sua experiência e ressalto a importância do seu feedback para melhorar ainda mais a prestação dos serviços para nossos alunos, no entanto, esclarecemos que, conforme estabelecido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e respeitando o direito a privacidade dos nossos alunos, o tratamento de dados precisa ser realizado com a pessoa titular dessas informações, no caso a própria aluna. Sendo assim, com os dados que nos enviou através da manifestação, enviamos o retorno ao e-mail da titular do cadastro, no caso a própria aluna
Agradecemos sua compreensão
Faculdade Ages
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 19:11
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2