Solicitação de readequação de cobrança Anima Facilita durante transição do FIES

Não resolvido
Novo Triunfo - BA
04/05/2026 às 22:43
ID: 247710815
Prezados,
Formalizei a contratação do FIES em *****. Em razão da data de assinatura, fui informado de que, no mês de maio, ainda devo arcar com a mensalidade do curso com recursos próprios.
Contudo, simultaneamente, foi lançado o saldo devedor do programa Anima Facilita (R$ 4.743,20), cuja cobrança integral à vista se torna inviável para mim neste momento. Diante disso, restaria apenas a opção de parcelamento que, no entanto, apresenta juros elevados, o que agrava ainda mais a situação financeira.
Essa cobrança não se mostra razoável, sobretudo porque o pagamento das mensalidades passará a ser garantido por meio do FIES, com repasse à instituição financeira (Caixa Econômica Federal). Ou seja, há segurança de adimplemento, o que afasta a justificativa para aplicação de encargos excessivos nesse período de transição.
A solução administrativa aqui proposta busca evitar prejuízos desnecessários ao aluno, especialmente diante do risco de inadimplência ou até mesmo de trancamento do curso por incapacidade momentânea de pagamento.
Aguardo uma análise sensível e razoável da situação.Assim, reforço o pedido para que, excepcionalmente no mês de maio, seja restabelecido o modelo anterior de cobrança do Anima Facilita, com a diluição do valor junto à mensalidade do período, nos moldes anteriormente praticados, mediante a aplicação da parcela de R$ 105,40, sem incidência de juros adicionais.
A partir de junho, com o início dos repasses do FIES pela Caixa Econômica Federal à instituição de ensino, o eventual saldo remanescente do facilita poderá ser regularmente lançado ao estudante, conforme as condições contratuais.
Trata-se de medida proporcional, razoável e plenamente alinhada aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, evitando onerosidade excessiva em um período de transição já delimitado.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 13:17
Olá, João Paulo, tudo bem?
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após uma análise detalhada da sua manifestação, identificamos que o valor em aberto é referente ao programa contratado no ato de matrícula, Anima Facilita. O que o Anima Facilita?
O Anima Facilita, é um programa ofertado no ato de rematrícula, que tem objetivo a diluição do valor integral correspondente à primeira mensalidade, primeira e segunda mensalidade ou primeira, segunda e terceira mensalidade do curso em que o candidato se inscreveu, dependendo da condição disponível no ato de matrícula.
No seu caso, foi contratada a condição de Triplo Facilita, no qual foi pago um valor promocional na parcela 1, 2 e 3 do semestre de contratação.
Conforme acordado no termo de adesão do programa, em caso de contratação do Fies, o programa Facilita não é cumulativo com com este benefício , devendo o aluno realizar o pagamento do saldo devedor em uma única parcela.
Deixo aqui a disposição a cláusula contratual sobre o assunto:
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO CUMULATIVIDADE E NÃO APLICABILIDADE DA CAMPANHA
6.1. - O parcelamento objeto do presente Termo de Adesão, mencionado nas cláusulas 1.1 e 1.2, não é cumulativo com demais benefícios (descontos, bolsas, financiamentos públicos ou privados, etc.) oferecidos pela CONTRATADA, por Sindicato da Categoria ou Órgão Governamental. Para as demais parcelas das semestralidades, que não forem objeto do parcelamento previsto nas cláusulas 1.1 e 1.2 deste instrumento, o CONTRATANTE poderá obter eventuais outros benefícios de bolsas, descontos, financiamentos públicos ou privados eventualmente ofertados, quando preencher os requisitos para tal e forem aplicáveis.
6.2. - Na eventualidade de haver mais de uma condição ofertada para o Aluno, ele deverá optar por uma delas, seja pelo desconto/bolsa, financiamento (público ou privado) ou parcelamento descrito neste instrumento, uma vez que os benefícios não se acumularão.
Além disso, reforçamos que os critérios sobre o programa e regulamento estão disponíveis publicamente em nosso site: Facilita AGES - Entrada Facilitada no Ensino Superior
Desta forma, concluímos que o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição.
Informamos ainda que, o aluno é responsável por retirar os boletos para pagamento em seu sistema.
No momento todas as condições de negociações estão disponíveis no site do Recupera: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login
Ressalto também, que é garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nosso atendimento digital da instituição, estão também a disposição no WhatsApp: (75) 4020-2340
Atenciosamente,
Ages
Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 13:26
Não resolvem nada
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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