Valor abusivo na rematrícula e falta de informação sobre o aumento

Não resolvido
Ponto Novo - BA
23/12/2025 às 08:08
ID: 235652669
Quando fazemos a primeira matrícula pagamos somente entre R$ 50,00 a R$ 100,00 reias e eles omitem a informação que a rematrícula é um valor absurdo de mais de R$ 2.000 reais quase o valor bruto da mensalidade, eu sou bolsistas e tenho uma bolsa de 55% já entrei na faculdade por conta da bolsa, não tinha noção que teria que pagar esse absurdo nas rematrículas que acontecem no mês de julho e janeiro!
ele não disponibiliza e nem dão satisfação sobre o aumento do valor da rematrícula eles deveriam fazer uma planilha explicando! mas nem isso fazem além do atendimento pessimo quando vamos perguntar sobre nossos direitos.
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Resposta da empresa
23/12/2025 às 19:03
Olá, Vitória.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que o valor cobrado correspondente à primeira parcela da semestralidade regular do seu curso, nos exatos termos do contrato de prestação de serviços educacionais.
No que se refere à aplicação de bolsas e descontos institucionais, esclarecemos que a política vigente estabelece de forma clara e objetiva que os benefícios concedidos não incidem sobre a parcela de matrícula ou rematrícula. Trata-se de critério previamente definido, amplamente divulgado e devidamente previsto nos instrumentos contratuais e institucionais, os quais permanecem disponíveis para consulta dos alunos em ambiente virtual desde o momento da contratação (Ulife Sala Virtual > Home > Política de Bolsas).
Reforçamos que a Instituição atua em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à boa-fé, à transparência e à informação clara e adequada sobre os serviços prestados. A Política de Bolsas possui caráter institucional e é concedida por mera liberalidade, observando normas próprias relativas à concessão, manutenção e vigência, segundo critérios objetivos vinculados aos padrões de qualidade acadêmica estabelecidos para o aluno e para o curso ofertado, em total conformidade com a autonomia universitária.
Por fim, informamos que as planilhas de composição de custos, conforme determina a Lei nº 9.870/1999 e o Decreto nº 3.274/1999, estão à disposição para consulta presencial nas unidades da Instituição.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, AGES.
Consideração final do consumidor
25/12/2025 às 08:57
pessima faculdade, passe longe
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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