Requerimento Urgente para Emissão de Declaração de Conclusão e Histórico Escolar - SEE/MG

Não respondida
Curvelo - MG
20/01/2026 às 18:21
ID: 238289867
À IPEMIG Instituto de Ensino e Pesquisa de Minas Gerais Setor de Secretaria Acadêmica
ASSUNTO: REQUERIMENTO URGENTE PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR (PRAZO MÁXIMO: 48 HORAS APÓS A COLAÇÃO)
Eu, *****, CPF *****, concluinte da Segunda Licenciatura em Educação Especial, venho, respeitosamente, apresentar a presente RECLAMAÇÃO FORMAL, com requerimento de urgência extrema, diante da necessidade inadiável de emissão da Declaração de Conclusão de Curso e do Histórico Escolar.
Informo que todas as disciplinas foram devidamente concluídas, incluindo TCC aprovado, todas as mensalidades quitadas e todos os documentos deferidos pela instituição. A colação de grau virtual está agendada oficialmente para o dia 23/01/2026, conforme registro no protocolo interno enviado por este próprio setor acadêmico.
Ocorre que necessito, impreterivelmente, da documentação final (declaração e histórico) até o dia 26/01/2026 (segundafeira), pois participarei do processo de contratação temporária da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais SEE/MG, cujo cronograma oficial determina minha apresentação no dia 27/01/2026 às 13h, na Escola Estadual Eurípedes de Paula, no município de *****, conforme documento público que segue anexado ao pedido. Sem esses documentos, não poderei assumir o contrato, o que me deixará desempregada, apesar de já ter concluído todos os requisitos acadêmicos.
Ressalto que a SEE/MG não exige nomeação efetiva, mas sim comprovação de conclusão do curso e histórico escolar para validar a contratação temporária, razão pela qual a alegação apresentada por atendentes do IPEMIG de que urgências só são analisadas em caso de nomeação não possui respaldo legal, administrativo ou ético, especialmente porque compromete diretamente o direito fundamental ao trabalho e à subsistência.
Cumpre destacar que a legislação federal garante ao estudante o direito de receber a documentação acadêmica obrigatória imediatamente após a colação de grau, conforme previsto em:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei 9.394/1996), art. 53, que estabelece como dever da instituição expedir documentos acadêmicos;
Decreto n 9.235/2017, art. 32, que determina que a instituição de ensino tem o dever legal de emitir documentos acadêmicos de forma tempestiva e adequada;
Portaria MEC n 1.095/2018, que reforça a obrigatoriedade da emissão de documentos estudantis a pedido do aluno;
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, arts. 6, 20 e 22), que estabelece:
o direito à prestação de serviços adequados e eficazes;
a obrigação legal da instituição em não gerar prejuízo ao consumidor;
responsabilidade por danos decorrentes de demora injustificada.
Diante disso, não existe qualquer previsão legal que autorize a instituição a reter ou atrasar a emissão da declaração e do histórico escolar após a colação de grau, sobretudo quando o estudante já cumpriu integralmente todos os requisitos acadêmicos e administrativos, como é o meu caso.
Assim, com fundamento legal e diante do risco real e imediato de prejuízo profissional irreparável, REQUER O SEGUINTE:
Emissão IMEDIATA da Declaração de Conclusão de Curso, no prazo máximo de 48 horas após a colação de grau marcada para 23/01/2026.
Emissão IMEDIATA do Histórico Escolar, igualmente no prazo máximo de 48 horas após a colação.
Liberação dos documentos por e-mail e via sistema acadêmico, dada a urgência comprovada.
Registro formal deste requerimento na forma de reclamação administrativa, com devolutiva escrita.
Saliento, por fim, que eventual negativa ou atraso injustificado configurará violação do dever legal da instituição, além de causar grave dano social e profissional, motivo pelo qual solicito prioridade absoluta no atendimento deste requerimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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CPF *****
Conclusão: Segunda Licenciatura em Educação Especial IPEMIG
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