Indução ao erro por vendedora e cobrança abusiva de multa por serviço não utilizado

Resolvido
Duque de Caxias - RJ
30/07/2026 às 08:23
ID: 255161087
No dia 30 de junho de 2026, fui contatado por telefone por uma vendedora da Bookplay. Durante o contato, especificamente no dia 01 de julho de 2026 assinei digitalmente um link de contrato enviado por eles. No entanto, o primeiro boleto de cobrança ainda não venceu e venho manifestar minha total discordância com os termos impostos e exigir o cancelamento imediato sem ônus, diante das seguintes irregularidades:Indução Deliberada ao Erro (Art. 37 e 6, IV do CDC): Fui expressamente instruído(a) pela vendedora a entrar em contato apenas próximo ao vencimento do primeiro boleto caso quisesse cancelar ou trancar o serviço. Essa orientação foi uma tática desleal para me fazer perder o prazo legal de 7 dias de arrependimento (Art. 49 do CDC), configurando publicidade enganosa por omissão. A empresa não pode se beneficiar de um prazo estourado que sua própria funcionária causou.Ausência de Fruição do Serviço e Inexistência de Matrícula (Art. 39, V e 51, IV do CDC): O único acesso realizado na plataforma ocorreu exclusivamente para conhecimento da plataforma e em uma "aula de apresentação" colocada pela própria empresa como obrigatória para conhecer o sistema. Não realizei adesão, não me matriculei e não assisti a nenhuma aula de qualquer curso da grade. A plataforma está zerada. Cobrar multa rescisória sobre um serviço educacional que sequer foi iniciado gera vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa para a empresa, dado que não houve nenhum prejuízo operacional ou gasto com o meu perfil.Falta de Informação Prévia (Art. 46 do CDC): As cláusulas abusivas de multa e fidelidade de longo prazo não foram explicitadas com clareza na abordagem telefônica, o que anula a obrigação do consumidor perante o contrato.
Ao entrar em contato com a central de cancelamento alegam que meu atendimento esta com um operador em específico e preciso aguardar o contato do mesmo. Ao pedir ao operador que seja realizado o cancelamento o mesmo se recusa a dar continuidade dizendo que será mantida a matricula e demais boletos. Alega que o cancelamento e envio do link de pagamento de eventuais taxas que concretizam o processo só pode ser realizado caso eu confirme que irei realizar o pagamento das taxas e em caso contrário a matrícula seguirá ativa em meu nome. Alega também que não há possibilidade de negociação ou contestação e que sem que eu dê a certeza não sera efetuado o cancelamento do contrato, bloqueio do serviço ou trancamento da matrícula sem pagar os 30% em cima do valor total do serviço não prestado.
Diante do exposto, exijo:O cancelamento definitivo e imediato do contrato e do cadastro em meu CPF;
A isenção integral de qualquer multa rescisória ou taxa de cancelamento;
A baixa imediata e cancelamento do primeiro boleto e de todos os títulos subsequentes gerados em meu nome, evitando qualquer negativação indevida junto ao SPC/Serasa.
Aguardo o envio do termo de distrato/cancelamento por este canal.
A empresa é uma vergonha mantendo deliberadamente práticas abusivas com seus consumidores e induzindo os mesmos ao erro para que possam lucrar em cima deles.
Não é possivel anexar as gravações de chamas e conversas aqui.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 09:09
Prezada Vitória Talita,
A Faculdade Bookplay preza pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como pelos princípios da legalidade, transparência e respeito ao consumidor, buscando sempre conduzir suas tratativas de forma clara e responsável.
Após análise do seu caso, identificamos que a solicitação de rescisão contratual foi realizada fora do prazo de 7 dias corridos previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, conforme as condições contratuais, é possível a rescisão mediante o pagamento de multa de 30% sobre as mensalidades vincendas.
Compreendemos a situação relatada e, visando uma solução adequada ao seu caso, foi disponibilizado um acordo para rescisão do contrato entre ambas as partes, com condições diferenciadas para encerramento do vínculo.
Informamos que, após o cumprimento do acordo, será realizada a rescisão contratual, com envio da declaração correspondente em até 48 horas úteis, bem como a retirada do CPF dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de até 5 dias úteis.
Destacamos que todo o atendimento ocorreu por meio do protocolo n ***** 30072026 0853, permanecendo até o momento pendente de cumprimento.
Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:
Telefones: Bookplay: 0800 779 6000.
Faculdade Bookplay: 0800 777 2020.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h00; e aos sábados, das 8h30 às 12h.
E-mails: Bookplay: [email protected]
Faculdade Bookplay: [email protected]
Ou pelos sites: Bookplay - www.bookplay.com.br
Faculdade Bookplay - faculdadebookplay.edu.br
Chat online, clicar na opção entrar e aparecerá no canto direito na parte inferior da tela. Horário de atendimento, de segunda a sexta. Das 8h às 18:00h.
Atenciosamente.
Grupo Bookplay
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 09:09
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10