Recusa indevida de cancelamento de matrícula por telefone Violação do direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

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Porto Seguro - BA

05/06/2026 às 08:24

ID: 250552641

Recusa indevida de cancelamento de matrícula realizada por telefone Violação do direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

Venho registrar minha reclamação contra a instituição, em razão da recusa injustificada em cancelar uma matrícula contratada por telefone.

Fui contatado por representantes da empresa e, durante a ligação, acabei autorizando a realização da matrícula em um programa de beneficios de cursos com pagamento previsto por boleto bancário a partir do mês de agosto. No entanto, imediatamente após a ligação, ao ser novamente contatado para prosseguir com a assinatura contratual, percebi que não desejava mais seguir com a contratação e solicitei o cancelamento da matrícula.

Apesar de ter manifestado meu arrependimento praticamente de forma imediata, fui transferido para diversos setores de atendimento e atendido por diferentes funcionários, que insistiram repetidamente que o cancelamento não seria possível. Foram apresentadas justificativas contraditórias e sem amparo legal, incluindo a alegação de que eu não poderia cancelar porque ainda não havia realizado pagamento integral ou porque deveria permanecer vinculado à matrícula.

Possuo registros e prints das conversas em que a empresa afirma expressamente que não realizará o cancelamento solicitado.

Entendo que a situação configura desrespeito ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de desistir de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, inclusive por telefone, dentro do prazo legal de 7 dias.

Diante disso, solicito:

1. O cancelamento imediato e definitivo da matrícula;
2. A inexistência de qualquer cobrança presente ou futura relacionada a essa contratação;
3. A confirmação formal, por escrito, de que não haverá negativação, protesto ou qualquer restrição em meu nome em decorrência deste cancelamento;
4. O encerramento completo do vínculo contratual sem qualquer ônus.

Caso a situação não seja solucionada, reservarei meu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON, consumidor.gov.br e, se necessário, o Poder Judiciário.

Aguardo uma solução amigável e em conformidade com a legislação consumerista vigente.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 15:28

Prezada Lívia,

Agradecemos por registrar sua manifestação e lamentamos qualquer transtorno causado.

Verificamos sua solicitação e confirmamos que o cancelamento já foi realizado, uma vez que o pedido foi efetuado dentro do prazo previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que lhe ampara para exercer o direito de arrependimento.

Enviamos a declaração de cancelamento diretamente para o e-mail utilizado na presente reclamação. Caso receba algum boleto bancário após esta resposta, pedimos que desconsidere, pois sua compra já se encontra cancelada em nosso sistema.

Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:

Telefones:
Bookplay: 0800 779 6000.
Faculdade Bookplay: 0800 777 2020.
Horário de atendimento, de segunda a quinta. Das 8h às 20:00h. As sextas 8h às 19:30h. Aos sábados das 8:30h às 12h.

E-mails:
Bookplay: [email protected]
Faculdade Bookplay: [email protected]

Ou pelos sites:
Bookplay- www.bookplay.com.br
Faculdade Bookplay - faculdadebookplay.edu.br

Chat online, clicar na opção entrar e aparecerá no canto direito na parte inferior da tela. Horário de atendimento, de segunda a sexta. Das 8h às 18:00h.

Atenciosamente.
Grupo Bookplay.