Aluno não recebe diploma por não poder comparecer presencialmente em São Paulo para assinatura.

Respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 17:45
ID: 254490681
Boa tarde
Realizei a conclusão do curso/graduação na instituição, tive que mudar de estado por motivo de saúde da minha família, conversei com o professor do ead questionando se era possível realizar a distância e o mesmo confirmou. Terminei as disciplinas e a entrega de toda documentação para me formar e fui informada que não vou receber o diploma porque não posso ir até São Paulo, assinar a colação de grau, sendo que pode ser encaminhada para assinatura online, tentei conversar com a secretária para que possa verificar uma forma de resolver essa questão e por morar em outro estado não vou receber o diploma, ou seja, o dinheiro investido foi pro ralo. Não recomendo a instituição de ensino, porque a mesma não se importa com aluno, só se importa se o boleto está pago ou não.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 12:55
Olá, Thais.
Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a importância da documentação.
Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a colação de grau constitui ato acadêmico indispensável para a outorga do grau e para a posterior expedição e registro do diploma.
A Instituição, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no art. 53 da Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece em seu Regimento e em suas normas acadêmicas os procedimentos necessários para a formalização desse ato, dentre eles a assinatura da Ata de Colação de Grau pelo formando ou, na impossibilidade, por procurador regularmente constituído mediante procuração específica.
Visando atender situações excepcionais, foi disponibilizada a possibilidade de representação por procurador, medida que busca assegurar a conclusão regular do procedimento sem a necessidade da presença física da concluinte.
Entretanto, diante da impossibilidade de assinatura tanto pela própria concluinte quanto por procurador legalmente constituído, esta Instituição não possui respaldo jurídico para dispensar a formalização da Ata de Colação de Grau, uma vez que a regularidade dos atos acadêmicos deve observar a legislação educacional, o Regimento Institucional e os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da autenticidade dos atos administrativos.
Ressaltamos que o Decreto n 9.235/2017, ao regulamentar o funcionamento das Instituições de Educação Superior, preserva a autonomia acadêmico-administrativa das IES para disciplinar seus procedimentos internos, desde que observadas as normas gerais da educação superior.
Dessa forma, permanecem disponíveis as alternativas institucionais já apresentadas, quais sejam:
assinatura da Ata de Colação de Grau pela própria concluinte,
assinatura por procurador constituído por meio de procuração específica.
Atenciosamente,
Grupo Educacional Drummond