Faculdade Drummond alega perda de dados de conclusão de curso e se recusa a emitir diploma e certificados

Não respondida
São Paulo - SP
17/07/2026 às 20:28
ID: 254212227
Solicitei à Faculdade Drummond a reemissão dos certificados físicos de conclusão dos módulos do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (visto que possuo apenas parte deles), bem como a expedição e o registro do meu diploma definitivo. Meu Registro de Aluno na época era o RA: 8846.
A trajetória factual e documental comprova, de forma inequívoca, a conclusão integral do referido curso, conforme a linha do tempo abaixo:
- Período de 2007 a 2010: Curseio a graduação regular e, após cumprir e eliminar três disciplinas em regime de dependência (DPs aos sábados), compareci presencialmente à instituição no final de 2010 e retirei os 4 certificados físicos de conclusão de módulo. Ocorre que dois desses certificados originais continham um erro material de digitação no número do meu RG (constando o final 308-9 em vez do correto 305-9).
- Setembro de 2021: Retornei à instituição para sanar o erro material de preenchimento do RG. A secretaria da época acolheu meu prontuário físico, auditou o histórico e, em 29 de setembro de 2021, emitiu com sucesso a via retificada de um dos certificados com o RG devidamente corrigido, assinado pelo Diretor Osmar Basílio.
- Maio a Julho de 2026: Retomei o contato formal com a instituição para solicitar a emissão do diploma definitivo e a entrega das vias corrigidas dos módulos faltantes. Fui surpreendido pela resposta da coordenação alegando que, após consultas ao sistema atual pelo meu RA 8846, constam disciplinas em aberto e não há evidências da conclusão. O próprio coordenador admitiu por e-mail que 'houve diversas mudanças nos sistemas e processos da universidade ao longo do período'.
Fundamentação Jurídica:
A alegação da faculdade de que o seu sistema digital acusa a não conclusão do curso constitui uma severa falha sistêmica e uma violação direta à legislação federal vigente.
Conforme os Artigos 38, 39 e 45 da Seção VIII da Portaria MEC n 315/2018, a guarda, a manutenção e a segurança do acervo acadêmico (o que engloba notas, diários de classe e históricos) são de responsabilidade exclusiva e permanente da instituição de ensino. Tais registros possuem caráter de guarda permanente, sendo vedada sua perda, eliminação ou desatualização sob o pretexto de migrações tecnológicas ou mudanças de sistemas.
O fato de a instituição ter emitido um documento oficial retificado e assinado pelo Diretor Geral da Faculdade em 29 de setembro de 2021 é a prova material irrefutável de que meus dados de conclusão existiam, foram validados e chancelados pela secretaria. Se a plataforma digital atual diverge do documento físico emitido pela própria faculdade, resta evidente que a instituição falhou no seu dever legal de preservar o acervo digitalizado, não podendo transferir o prejuízo de sua desorganização de TI ao aluno, que necessita da documentação de forma urgente para fins de concurso público.
Pedidos:
Diante do exposto, e esgotadas as tentativas de resolução amigável após absoluto silêncio da instituição às notificações enviadas (inclusive após ultimato com prazo de 48 horas enviado em 15/07/2026), solicito:
1) - A imediata intervenção da Ouvidoria/Diretoria para localização do meu prontuário no acervo físico ou nos livros de registro de certificados de 2010;
2) - A emissão e entrega das certidões dos módulos faltantes com o RG corrigido;
3) - A emissão, registro e entrega do meu Diploma de Conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores.
Informo que a ausência de solução imediata ensejará a formalização de denúncia junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) por infração na guarda de acervo permanente, sem prejuízo da competente ação judicial por obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e materiais.