Faculdade Católica Paulista: Negativa de Aproveitamento de Extensão e Iniciação Científica com Argumentos Infundados

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

23/04/2026 às 11:36

ID: 246753037

Barreira Abusiva: Faculdade inventa limitações de sistema para negar aproveitamento de Extensão e Iniciação Científica.

Venho registrar uma reclamação formal contra a Faculdade Católica Paulista por práticas que configuram retenção indevida de discente e descumprimento de normas federais de ensino. Sou egressa da Universidade Federal de Viçosa (UFV), com 60,54% de curso concluído e coeficiente de rendimento 81,7.

A instituição indeferiu o aproveitamento das unidades de "Extensão Multidisciplinar" utilizando argumentos tecnicamente improcedentes e juridicamente nulos, os quais contesto ponto a ponto:

1. A Falácia do "Sistema XML":
A faculdade alega que o arquivo XML do Diploma Digital não aceita datas anteriores à matrícula. Esta afirmação é [Editado pelo Reclame Aqui]. O sistema do MEC possui campos específicos para "Aproveitamento de Estudos" e "Dispensa de Disciplinas". Em casos de transferência ou portador de diploma, o sistema valida a carga horária cursada em IES externa. Usar uma suposta limitação de software para cercear o direito à abreviação de curso (Art. 47, 2 da LDB) é uma prática abusiva.

2. Extensão como "Disciplina" (A Obrigação Legal):
A própria faculdade confirmou que a Extensão Multidisciplinar é uma "disciplina do curso". Ora, se é disciplina, ela deve seguir o regime de equivalência de qualquer outra matéria (como Cálculo ou Química). Negar a análise de mérito das minhas 570 horas de laboratório e da minha Iniciação Científica oficial na UFV sob o pretexto de "vínculo atual" é uma manobra para forçar o aluno a pagar por conteúdos que já domina.

3. Contradição com o Regulamento Interno:
O Art. 2 do Regulamento de Extensão desta IES afirma que a extensão é indissociável da iniciação científica. Eu possuo IC concluída em uma Federal. Ao negar o aproveitamento, a faculdade descumpre o seu próprio regulamento para criar uma reserva de mercado sobre a carga horária da aluna.

4. Desrespeito à Qualificação de Palestrante:
Possuo certificados como Palestrante e Ministrante em eventos acadêmicos. O Anexo II do regulamento de Atividades Complementares prevê a validação de tais funções. Negar isso com base na "data da matrícula" é enriquecimento ilícito, pois a faculdade se apropria de um conhecimento prévio da aluna sem dar o devido crédito acadêmico.

Solicito com urgência devida:

1. Reanálise imediata das 20 unidades de Extensão Multidisciplinar com base no aproveitamento de estudos (e não como novo estágio);

2.Validação das horas complementares de cursos e palestras, independentemente da data, conforme silêncio do regulamento quanto a prazos prescricionais; (Possuo muito mais certificados, além dos anexados, para comprovação de competências)

3. Envio dos Planos de Ensino dessas disciplinas para confronto de ementas.

Caso a instituição persista na negativa genérica, formalizarei denúncia junto ao MEC (Fala.BR) e ao Conselho Estadual de Educação, além de buscar a tutela jurisdicional na Justiça Federal de Marília para garantir o cumprimento da LDB.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 14:16

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação registrada no Reclame Aqui .
Inicialmente, reforçamos que todas as análises realizadas seguem critérios acadêmicos, pedagógicos e regulatórios, conforme as diretrizes institucionais e normativas vigentes.
Sobre a Extensão Multidisciplinar:
Conforme corretamente apontado, trata-se de uma disciplina integrante da matriz curricular do curso, elaborada pelos docentes da Instituição com base nas diretrizes do MEC.
Por possuir caráter autoral e estrutura pedagógica própria, essa disciplina não é passível de aproveitamento, uma vez que não há equivalência direta com atividades realizadas em outras instituições.
Sobre a associação com Iniciação Científica:
É importante esclarecer que se tratam de atividades de naturezas distintas.
A Iniciação Científica é uma atividade optativa, enquanto a Extensão Multidisciplinar é uma disciplina obrigatória, com carga horária definida na graduação e requisitos específicos para conclusão.
Dessa forma, não há equivalência entre essas atividades, pois possuem objetivos, metodologias e formas de avaliação diferentes.
Sobre Atividades Complementares:
Identificamos que houve indeferimento de uma solicitação em 15/04/2026 por ausência de anexo.
Reforçamos que todas as atividades complementares devem ser formalmente solicitadas pelo Portal do Aluno, com o envio da documentação comprobatória, para que possam ser analisadas conforme o regulamento institucional disponível no próprio portal.
Além disso, conforme já esclarecido anteriormente, tanto estágio quanto atividades complementares seguem critérios institucionais específicos.
Por fim, ressaltamos que o aproveitamento de estudos é um direito previsto em lei, porém não ocorre de forma automática, sendo sempre condicionado à análise da Instituição, que define os critérios de equivalência acadêmica.
Caso deseje, você pode abrir uma nova reanálise, mediante envio completo da documentação, para avaliação detalhada pelo setor acadêmico, no portal do aluno, por esse canal não é possível realizar esse pedido, pois o mesmo deve ser unicamente em seu portal do estudante.
A Faculdade Católica Paulista segue rigorosamente todas as diretrizes e portarias estabelecidas pelo MEC. Dessa forma, todos os procedimentos adotados estão em conformidade com a legislação vigente e dentro da autonomia institucional prevista para as instituições de ensino superior.
Você pode entrar em contato com a Faculdade via whatsapp ou no email [email protected].
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 20:06

Réplica à Resposta Persistência em Inconsistências Normativas e Violação da LDB

A resposta apresentada pela Faculdade Católica Paulista permanece tecnicamente inconsistente frente à legislação educacional vigente e ao próprio regulamento institucional.

1. Do alegado caráter autoral como impeditivo de aproveitamento
A instituição sustenta que a disciplina de Extensão não é passível de aproveitamento por possuir caráter autoral. Tal fundamento não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tampouco em diretrizes do MEC.
A organização curricular de cursos superiores deve observar competências e diretrizes nacionais, não podendo a subjetividade institucional ser utilizada como barreira ao aproveitamento de estudos ou à verificação de competências previamente adquiridas, conforme previsto no Art. 47, 2 da LDB.

2. Da contradição com o próprio regulamento institucional
A negativa de equivalência entre Extensão e Iniciação Científica contraria diretamente o Art. 2 do Regulamento de Extensão da própria instituição, que estabelece a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Dessa forma, ao reconhecer normativamente essa integração, a instituição não pode, no caso concreto, desconsiderar atividades de pesquisa, laboratório e produção acadêmica como elementos válidos para integralização da extensão, sob pena de violação do próprio regramento interno.
3. Da limitação indevida por critérios operacionais (XML e vínculo institucional)
A ausência de resposta objetiva quanto à alegada limitação do sistema XML reforça a fragilidade do argumento. Sistemas operacionais não possuem força normativa para restringir direitos acadêmicos.
Adicionalmente, a recusa em validar atividades comprovadas realizadas anteriormente à matrícula inclusive aquelas previstas no próprio regulamento institucional pode caracterizar restrição indevida ao aproveitamento de estudos e potencial enriquecimento sem causa, ao impor à discente a repetição de conteúdos já comprovadamente dominados.

4. Do pedido objetivo
Diante do exposto, requer-se:

Manifestação formal e fundamentada quanto ao reconhecimento da indissociabilidade prevista no Art. 2 do regulamento institucional;
Reavaliação do pedido de aproveitamento de estudos e integralização da carga horária de extensão com base na documentação já apresentada;
Indicação expressa dos critérios técnicos utilizados para eventual negativa, com base normativa clara.

A sugestão de reabertura do processo via portal não substitui a análise de mérito já provocada.

Na ausência de solução fundamentada, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Ministério da Educação, por meio da plataforma Fala.BR, com solicitação de apuração administrativa.