Curso de R2 Licenciatura concluído, mas instituição se recusa a emitir diploma alegando regra não informada antes

Resolvido
Águas de Chapecó - SC
16/01/2026 às 14:38
ID: 237905531
Me matriculei em um curso de R2 / Licenciatura, com duração de 1 ano, após a própria instituição informar que realizava avaliação prévia da documentação para verificar a compatibilidade com o curso pretendido.
No ato da inscrição, apresentei meu diploma de tecnólogo, minha matrícula foi deferida, o curso foi totalmente liberado, cursei todas as disciplinas, fui aprovada em todas as etapas e concluí integralmente o curso, sem qualquer ressalva ou alerta durante todo o período acadêmico.
Somente no momento da solicitação do diploma, após a conclusão do curso, fui informada de que não poderiam emitir o diploma de LICENCIATURA, sob a justificativa de que eu não possuo uma primeira licenciatura, oferecendo apenas um certificado de formação pedagógica.
Ressalto que:
Essa exigência nunca foi informada no momento da matrícula;
Nunca fui alertada durante o curso;
O curso foi vendido, ofertado e contratado como LICENCIATURA (R2);
Caso essa informação tivesse sido passada no início, eu não teria feito o curso, evitando perda de tempo e dinheiro.
Entendo que houve falha grave na prestação do serviço, falta de transparência e descumprimento da oferta, uma vez que a própria instituição se propôs a avaliar previamente a documentação e só apontou a suposta incompatibilidade após o curso finalizado.
Meu objetivo sempre foi a obtenção de um diploma de licenciatura, necessário para fins profissionais, e não um certificado de formação pedagógica, que não atende à finalidade pela qual contratei o curso.
Registro esta reclamação para:
Buscar uma solução justa para o meu caso;
Alertar outros alunos e interessados a se informarem detalhadamente antes da matrícula;
Solicitar que a instituição se posicione de forma clara e responsável.
Aguardo posicionamento e solução.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 21:02
Prezada aluna,
Agradecemos o seu contato.
Conforme consta em sua matriz curricular, o programa contratado possui a nomenclatura "Formação Pedagógica". Esta é a denominação correta e contratualmente prevista para o curso destinado a portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnologia, que desejam obter a qualificação para o exercício da docência.
Conforme as normas educacionais brasileiras e a estrutura da nossa instituição:
- Para graduados licenciados que buscam uma segunda habilitação, oferecemos o programa de "Segunda Licenciatura".
- Para graduados não licenciados (bacharéis ou tecnólogos), o programa ofertado é o de "Formação Pedagógica", que atende exatamente ao seu perfil.
O programa de Formação Pedagógica é o caminho regular e completo para que bacharéis ou tecnólogos, como é o seu caso, adquiram a base necessária para a licenciatura. Não existe uma opção de "licenciatura curta" para não licenciados, uma vez que a formação pedagógica e os componentes específicos da docência são essenciais e obrigatórios.
Informamos que todas essas orientações sobre a natureza do curso, sua nomenclatura e público-alvo estão previstas em contrato e foram devidamente esclarecidas durante o processo de contratação e matrícula.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretaria Acadêmica EAD.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 22:30
A resposta apresentada pela instituição não enfrenta o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência do curso de Formação Pedagógica no sistema educacional. O que está sendo discutido é a falta de informação clara, prévia e ostensiva no momento da contratação, bem como a falha na análise documental prometida pela própria instituição.
Reforço que:
Meu diploma de tecnólogo foi apresentado antes da matrícula;
A matrícula foi deferida sem qualquer ressalva;
O curso foi integralmente liberado, cursado e concluído;
Somente após a conclusão fui informada de que não receberia diploma de licenciatura.
Além disso, os próprios registros oficiais da instituição reforçam a expectativa legítima de licenciatura.
No sistema acadêmico, minha matrícula consta expressamente como Curso de Licenciatura em Educação Especial APROVADO, nomenclatura sob a qual cursei todas as disciplinas e fui avaliada.
Mais grave ainda, recebi declaração oficial de conclusão de curso, emitida pela própria instituição, informando expressamente que concluí o Curso de Licenciatura em Educação Especial, com base em portaria do MEC.
Entretanto, no dia seguinte, passei a receber mensagens via WhatsApp informando que o diploma não seria de licenciatura, mas apenas de formação pedagógica, o que evidencia contradição interna grave entre os registros oficiais, o sistema acadêmico e a comunicação posterior da instituição.
Se, de fato, o curso não atenderia à finalidade pretendida por mim, a instituição tinha o dever legal de informar isso antes da matrícula, evitando a perda de tempo, RECURSOS FINANCEIROS e PREJUÍZO PROFISSIONAL.
A alegação genérica de que consta em contrato ou que foi esclarecido não substitui o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, nem afasta a falha na prestação do serviço, sobretudo quando:
o sistema institucional indica licenciatura;
a declaração oficial emitida indica licenciatura;
e a informação contrária só foi apresentada após a conclusão do curso.
Reitero que meu objetivo sempre foi a obtenção de licenciatura, e não apenas um certificado de formação pedagógica, que não atende à finalidade pela qual contratei o curso.
Aguardo solução concreta, sob pena de adoção de medidas cabíveis.
Réplica da empresa
19/01/2026 às 10:55
Prezada aluna,
Conforme as normas do programa de R2, todos os documentos oficiais emitidos (diploma e histórico escolar) apresentam indicação clara e explícita sobre a natureza da titulação concedida.
Em seu caso, como você ingressou via Formação Pedagógica (modalidade destinada a portadores de diploma de nível superior não licenciatura), o seu diploma conterá:
- O título de "Licenciada" na área de conhecimento específica;
- A indicação da modalidade do programa: "Formação Pedagógica".
Da mesma forma, para os egressos que já eram licenciados e ingressaram no programa de Segunda Licenciatura, a indicação específica "Segunda Licenciatura" consta no documento.
Portanto, fique tranquila, pois o diploma a ser emitido confirmará legalmente o seu grau de licenciada, fruto da conclusão com êxito do programa de Formação Pedagógica.
Atenciosamente,
Secretaria Acadêmica EAD.
Consideração final do consumidor
26/01/2026 às 10:01
Prestativos para resolver o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
9