Dívida repassada sem comunicação violação do Código de Defesa do Consumidor

Não resolvido
Porto Lucena - RS
20/03/2026 às 10:50
ID: 243827513
Dívida repassada sem comunicação violação do Código de Defesa do Consumidor
Venho registrar uma reclamação formal referente à conduta da empresa.
Foi identificada uma dívida em meu nome que foi repassada para uma empresa de cobrança, porém **não fui comunicado previamente** sobre essa cessão/transferência de crédito.
Não recebi qualquer aviso por e-mail, telefone, SMS ou outro meio informando:
* a mudança do credor;
* a negociação da dívida;
* ou os novos canais de atendimento e pagamento.
Tal prática fere diretamente direitos garantidos pelo **Código de Defesa do Consumidor**, conforme segue:
* **Art. 6, III Direito à informação clara e adequada:** o consumidor deve ser informado previamente sobre qualquer alteração relevante na relação contratual;
* **Art. 6, IV Proteção contra práticas abusivas:** a falta de comunicação configura prática abusiva e desleal;
* **Art. 30 Vinculação da oferta e transparência:** todas as condições devem ser informadas de forma clara;
* **Art. 39, V Vantagem manifestamente excessiva:** práticas que coloquem o consumidor em desvantagem são proibidas;
* **Art. 42 Cobrança indevida:** o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou cobrança irregular;
* **Art. 43, 2 Comunicação prévia obrigatória:** o consumidor deve ser informado antes de qualquer registro ou alteração envolvendo seu nome.
Além disso, a **cessão de crédito sem notificação do devedor** contraria o disposto no **Art. 290 do Código Civil**, que determina que a transferência da dívida só tem validade perante o devedor após sua devida notificação.
Diante disso, solicito:
* Explicação formal sobre o repasse da dívida;
* Comprovação da comunicação prévia (se existente);
* Identificação completa da empresa cessionária;
* Detalhamento atualizado da dívida (origem, valores e encargos);
* Revisão da cobrança realizada;
* Suspensão de qualquer negativação indevida até o devido esclarecimento.
Ressalto que, caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como medidas judiciais.
Aguardo retorno com solução.
[Seu nome]
Venho registrar uma reclamação formal referente à conduta da empresa.
Foi identificada uma dívida em meu nome que foi repassada para uma empresa de cobrança, porém **não fui comunicado previamente** sobre essa cessão/transferência de crédito.
Não recebi qualquer aviso por e-mail, telefone, SMS ou outro meio informando:
* a mudança do credor;
* a negociação da dívida;
* ou os novos canais de atendimento e pagamento.
Tal prática fere diretamente direitos garantidos pelo **Código de Defesa do Consumidor**, conforme segue:
* **Art. 6, III Direito à informação clara e adequada:** o consumidor deve ser informado previamente sobre qualquer alteração relevante na relação contratual;
* **Art. 6, IV Proteção contra práticas abusivas:** a falta de comunicação configura prática abusiva e desleal;
* **Art. 30 Vinculação da oferta e transparência:** todas as condições devem ser informadas de forma clara;
* **Art. 39, V Vantagem manifestamente excessiva:** práticas que coloquem o consumidor em desvantagem são proibidas;
* **Art. 42 Cobrança indevida:** o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou cobrança irregular;
* **Art. 43, 2 Comunicação prévia obrigatória:** o consumidor deve ser informado antes de qualquer registro ou alteração envolvendo seu nome.
Além disso, a **cessão de crédito sem notificação do devedor** contraria o disposto no **Art. 290 do Código Civil**, que determina que a transferência da dívida só tem validade perante o devedor após sua devida notificação.
Diante disso, solicito:
* Explicação formal sobre o repasse da dívida;
* Comprovação da comunicação prévia (se existente);
* Identificação completa da empresa cessionária;
* Detalhamento atualizado da dívida (origem, valores e encargos);
* Revisão da cobrança realizada;
* Suspensão de qualquer negativação indevida até o devido esclarecimento.
Ressalto que, caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como medidas judiciais.
Aguardo retorno com solução.
Marlon Ferreira
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 08:52
Prezado Aluno,
A Servifix é a empresa parceira da Faculdade CNA que auxilia na gestão e regularização de pendências financeiras dos alunos, atuando como plataforma de negociação, em parceria com a Serasa, bem como prestando suporte tanto à instituição de ensino quanto ao aluno na busca de uma solução adequada.
Em relação à situação apontada, informamos que o débito mencionado é oriundo do Contrato de Serviços Educacionais firmado junto à Faculdade CNA. Após o período de inadimplência, os débitos são encaminhados à assessoria de cobrança, conforme previsto nas condições do Contrato educacional celebrado.
Como o débito encontra-se sob a responsabilidade da Servfix, caso deseje obter mais informações sobre a cobrança ou verificar as condições para regularização, orientamos que acesse o site: https://www.cobrafix.com.br/ ou entre em contato por meio do telefone 0800 025 3435. A equipe da Servifix estará à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar no que for necessário.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 12:38
Assunto: NOTIFICAÇÃO FORMAL IRREGULARIDADE NA CESSÃO DE CRÉDITO E EXIGÊNCIA DE EXCLUSÃO IMEDIATA
Prezados,
A resposta apresentada é insuficiente e não enfrenta o vício central da presente demanda, qual seja: a ilegalidade da cessão de crédito realizada sem a devida notificação prévia ao devedor, tornando a cobrança ineficaz e juridicamente questionável.
Nos termos do art. 290 do Código Civil Brasileiro, a cessão de crédito não produz efeitos em relação ao devedor enquanto este não for formalmente notificado, o que, de forma inequívoca, não ocorreu.
Adicionalmente, a conduta adotada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 14 responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço;
Art. 42 vedação à cobrança abusiva e constrangedora;
Art. 43 obrigatoriedade de comunicação prévia antes de qualquer registro ou exposição.
A transferência do débito a terceiros, aliada à tentativa de cobrança sem ciência do consumidor, configura falha grave na prestação de serviço, prática abusiva e potencial dano moral indenizável, amplamente reconhecido pela jurisprudência.
Importante destacar que a tentativa de eximir responsabilidade, sob o argumento de que o débito está sob gestão de empresa parceira (Servifix), não afasta a responsabilidade solidária entre os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, conforme entendimento pacífico do CDC.
Diante disso, NOTIFICO FORMALMENTE para que, no prazo improrrogável de 48 horas:
1.Seja realizada a exclusão imediata de qualquer cobrança ativa, registro ou exposição do suposto débito;
2.Seja efetuada a baixa integral e definitiva da obrigação, considerando a irregularidade na origem da cobrança;
3.Seja apresentada comprovação formal da notificação prévia da cessão, sob pena de reconhecimento da inexigibilidade do débito;
4.Seja enviada confirmação escrita da regularização.
O não atendimento desta notificação implicará na adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo:
Registro de reclamação junto ao Procon;
Ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Cível, com pedido de:
declaração de inexigibilidade do débito;
indenização por danos morais;
eventual repetição de indébito, se aplicável.
Por fim, fica desde já registrado que a manutenção desta cobrança irregular caracteriza conduta dolosa ou, no mínimo, negligente, agravando a responsabilização civil dos envolvidos.
Sem mais,
*****
Consideração final do consumidor
27/03/2026 às 17:22
Passou pro terceiro que também não respondeu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/03/2026 às 14:38
Prezado.
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que não houve qualquer cessão de crédito relacionada ao caso em questão.
O débito ora cobrado permanece integralmente de titularidade da Faculdade CNA, sendo originário do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com esta instituição de ensino.
Ressalta-se, novamente, que a cobrança está sendo realizada por empresa especializada, contratada exclusivamente para auxiliar na gestão e na regularização de pendências financeiras, devidamente em conformidade com a previsão contratual estabelecida.
Tal procedimento é plenamente lícito e não implica, em hipótese alguma, transferência ou cessão do crédito, ao contrário do que foi alegado, inexistindo qualquer irregularidade na condução da cobrança.
Reitera-se, dessa forma, que como o débito se encontra sob a responsabilidade da empresa de cobrança Servfix, caso deseje obter mais informações ou verificar as condições para regularização, orienta-se que seja através do site: https://www.cobrafix.com.br/ ou entre em contato por meio do telefone 0800 025 3435. A equipe da Servifix estará à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar no que for necessário.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.