Denúncia formal contra Faculdade das Américas (FAM - CNPJ 03.523.852/0001-51) Abandono do foro ético, opacidade no IRIS, assédio financeiro, precarização de campi e abusos operacionais

Não respondida
São Paulo - SP
28/07/2026 às 23:53
ID: 255090607
Captação Agressiva e Opacidade em Processos Seletivos:
A instituição utiliza provas de redação promocionais de "bolsas de estudo de até 100% conforme a pontuação obtida".O processo é marcado por falta de transparência: não há disponibilização de espelho de correção, critérios de pontuação, nem a divulgação pública dos contemplados. A prática atua como mera isca publicitária.
Propaganda Enganosa e Alteração Unilateral:
A contratação é realizada sob a expectativa de uma matriz curricular presencial, estruturada e com interação direta em sala de aula. Contudo, ao longo da jornada, a instituição promove a conversão unilateral de disciplinas presenciais em conteúdos virtuais (EAD) pré-gravados, padronizados e de baixa profundidade pedagógica, sem qualquer abatimento proporcional do valor das mensalidades.
Venda Casada e Cross-Selling Predatório:
A instituição atua como braço comercial do conglomerado ao qual pertence (Grupo Crefisa). Há um uso abusivo e sistemático da base de dados acadêmica dos estudantes para a oferta não solicitada de produtos financeiros, tais como linhas de empréstimo. Na primeira instabilidade ou atraso de poucas horas no pagamento é ofertado empréstimo.
Disparidade Estrutural e Segregação de Campi ("FAM Rica" vs. "FAM Pobre"):
Observa-se uma nítida assimetria de recursos entre as unidades do grupo. A unidade Rua Augusta/Medicina e lançamentos recentes (unidade Mooca) concentram investimento, divulgação maior e presença constante da gestão em comparação as outras.O sucateamento é com salas de 90 alunos, ar-condicionado quebrado (chegando ao ponto de professores liberarem turmas por calor extremo), laboratórios de informática defasados e espaços de convivência desativados como cantinas fechadas.
Desorganização Acadêmica, Falhas de Plataforma e Prejuízo no Ensino:
O portal EAD apresenta inconsistências frequentes, bugs operacionais e atrasos constantes no lançamento de notas e faltas, além de disciplinas da grade não inscritas no prazo. Registra-se ainda a descontinuidade abrupta do corpo docente sem substituição e absurdos como alunos comparecerem para realizar prova de recuperação e descobrirem no local que o docente havia sido demitido.
Superficialidade Pedagógica e Avaliações Genéricas:
Os conteúdos acadêmicos virtuais são genéricos e as avaliações desconsideram as especificidades de áreas práticas e analíticas (como Comunicação e Audiovisual).
Opacidade no Sistema "IRIS", Burocracia Abusiva e Perda Real de Estágios:
Para a validação do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a instituição impõe uma maratona burocrática morosa e falha sob a denominação genérica "IRIS". Essa estrutura cria um escudo de opacidade que impede o estudante de saber se está tratando com um algoritmo/bot, um setor interno ou uma empresa coligada. A extrema lentidão na validação de CNPJs concedentes, na análise de transferências/documentos e no acesso aos próprios contratos no portal resulta na PERDA REAL e irreversível de oportunidades de inserção profissional no mercado de trabalho.
Atendimento Abusivo, Táticas de Desgaste e Sucateamento do SAC:
A faculdade retirou o atendimento telefônico e oferece um suporte presencial ineficiente. Pelo WhatsApp, a espera varia de 4 a 6 horas, atendentes simulam falta de sinal ou queda de chat ao receberem um simples "oi" para forçar o reinício da fila.
Após horas de espera, o aluno é informado de que será transferido porque o expediente do atendente acabou.
Entre 19h30 e 19h40, ocorre um represamento proposital: o atendimento é iniciado e sumariamente encerrado em minutos sob pretexto de falta de resposta, aproveitando o fechamento das 20h para impedir novos chamados e empurrar o problema para o dia seguinte.
Conflito de Interesses, Desvio de Finalidade e Falhas de Governança:
Indigna o contraste entre o estrangulamento financeiro/estrutural aplicado aos campi da FAM e a movimentação financeira do grupo controlador em patrocínios e projeções esportivas extracurriculares. Há uma clara dispersão de prioridades executivas: enquanto as lideranças do grupo acumulam funções de alta visibilidade externa e holofotes na mídia (como a gestão e presidência de clube de futebol), a faculdade opera sob visível abandono.
10.Incompatibilidade da Cultura Organizacional com a Função Social do Ensino:
A atuação da FAM revela uma cultura organizacional voltada à otimização de margens de lucro, o estudante deixa de ser tratado como sujeito da aprendizagem e vira alvo de exploração comercial.
Quadro de Infrações e Fundamentação Jurídica:
O conjunto de práticas denunciado afronta de forma cumulativa os seguintes diplomas normativos:
I. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)
Art. 6, Incisos III e VI: Violação do direito básico do consumidor à informação adequada e clara e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (opacidade no sistema "IRIS" e no provão de bolsas).
Art. 14 e Art. 20, Caput e 2: Responsabilidade por vício de qualidade do serviço educacional prestado com disparidade estrutural, fechamento de cantinas/laboratórios, EAD forçado e atendimento inoperante.
Art. 30 e Art. 37, 1: Descumprimento do princípio da vinculação da oferta e proibição da publicidade enganosa por omissão (promessas de bolsas de 100% e matriz presencial).
Art. 39, Incisos I, IV, V e X: Práticas abusivas vedadas:
Inciso I: Venda casada e cross-selling de produtos financeiros da Crefisa;
Inciso IV: Prevalecimento sobre a vulnerabilidade e inexperiência do estudante calouro;
Inciso V: Exigência de vantagem manifestamente excessiva (prazos exíguos de rematrícula sob pressão financeira);
Inciso X: Alteração unilateral do contrato e cobrança integral por disciplinas convertidas em EAD.
Art. 51, Inciso XIII e 1: Nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais que autorizem a modificação unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato após sua celebração.
II. Lei do Estágio (Lei n 11.788/2008)
Art. 3, Inciso III e Art. 5, Incisos I, III e V: Descumprimento do dever legal de mediação, acompanhamento e assinatura tempestiva dos instrumentos de estágio pela instituição de ensino, resultando na perda real de vagas pelos alunos devido à burocracia do sistema "IRIS".
III. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 - LGPD)
Art. 6, Incisos I, II e VI: Afronta aos princípios da finalidade (uso comercial não autorizado de dados acadêmicos), adequação e transparência (ocultação da natureza do agente "IRIS").
IV. Decreto do SAC (Decreto n 11.034/2022)
Art. 4, Caput e 1 e Art. 11, Caput: Violação do dever de atendimento humano, receptivo, resolutivo e contínuo, sendo vedado o encerramento arbitrário de demandas sem a devida solução.
V. LDB e Diretrizes Regulatória do MEC (Lei n 9.394/1996 e Decreto n 9.235/2017)
Art. 47 da LDB (Lei n 9.394/96): Inobservância do cumprimento integral do plano de curso presencial e da carga horária aprovada.
Decreto n 9.235/17, Arts. 56 e 58: Descumprimento das condições de manutenção da infraestrutura física, corpo docente e suporte administrativo condizentes com os atos de credenciamento do Centro Universitário em todas as suas unidades.
VI. Constituição Federal de 1988
Art. 5, Inciso XIII: Violação do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (decorrente da retenção e atraso injustificado nos documentos de estágio).
Art. 206, Inciso VII e Art. 209, Inciso II: Desrespeito ao princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade no ensino e das condições regulamentares impostas pelo Poder Público.
Exijo:
Um posicionamento institucional formal sobre as falhas operacionais, pedagógicas, estruturais e abusos denunciados nesta manifestação e possível acordo.
Este documento atua como denúncia formal para o acionamento irrestrito do Ministério da Educação (MEC/SERES), do PROCON/Senacon, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e dos órgãos judiciais competentes para reparação dos danos causados.