Grade curricular incompleta e falta de suporte para conclusão de curso de Educação Física

Respondida
Duque de Caxias - RJ
27/01/2026 às 19:59
ID: 239016483
Gostaria de registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma reclamação técnica referente ao curso de Segunda Licenciatura em Educação Física no qual estive matriculado durante o ano passado.
Identifiquei que a grade curricular oferecida por estas instituições apresenta uma oferta insuficiente de disciplinas obrigatórias exigidas pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) para a obtenção da Licenciatura Plena. A ausência dessas matérias específicas impede não apenas a colação de grau válida, mas o futuro exercício da profissão, uma vez que o conselho de classe não aceita grades curriculares que não atendam integralmente às resoluções vigentes do MEC e do CONFEF.
Apesar de ter buscado a regularização da minha situação acadêmica em diversas ocasiões, enfrento um cenário de total negligência. Já foram realizadas inúmeras tentativas de contato via e-mail e telefone, solicitando a matrícula nas disciplinas faltantes para a conclusão do curso, sem que houvesse qualquer resposta resolutiva ou cronograma de oferta por parte da FAETI ou do CICEP.
Diante do descumprimento do dever de prestação de serviço educacional adequado, solicito:
Resposta imediata por escrito detalhando o plano de oferta das disciplinas pendentes.
Matrícula prioritária nas matérias necessárias para a integralização da carga horária exigida pelo CREF.
Garantia de que o diploma expedido cumprirá todos os requisitos legais para o registro profissional imediato.
Ressalto que a continuidade da ausência de resposta me forçará a buscar as vias legais cabíveis, incluindo denúncia junto ao Ministério da Educação (MEC), órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, o ajuizamento de ação por danos morais e materiais devido ao atraso na minha inserção no mercado de trabalho.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 09:32
Prezado,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Informamos, de forma clara e objetiva, que nosso Departamento Jurídico já entrou em contato e está prestando todo o auxílio necessário por meios legais, conduzindo as providências cabíveis e realizando os devidos esclarecimentos junto aos órgãos competentes.
Desde já, é importante esclarecer que o curso de Segunda Licenciatura em Educação Física concluído pelo aluno encontra-se integralmente em conformidade com as resoluções do Ministério da Educação (MEC) que regem essa modalidade de formação. A matriz curricular aplicada foi estruturada especificamente para Segunda Licenciatura, conforme previsto na legislação educacional vigente, não se tratando de Licenciatura Plena inicial, mas de formação destinada a portadores de diploma anterior de licenciatura.
Nessa modalidade, não há exigência legal de complementação de grade além daquelas já integralizadas no histórico acadêmico do aluno, uma vez que os componentes curriculares comuns à formação docente são aproveitados do primeiro curso de licenciatura, conforme autorizado pelas normas do MEC.
Eventuais exigências adicionais por parte de conselhos profissionais não podem se sobrepor às diretrizes oficiais do sistema federal de ensino, que é o órgão competente para autorizar, reconhecer e regular cursos de graduação no Brasil.
Permanecemos à disposição para a solução definitiva do caso, reafirmando o compromisso da instituição com a legalidade, a transparência e o pleno direito de seus alunos.
Atenciosamente,
Faculdade de Educação e Tecnologia Iracema - FAETI