Descaso, irresponsabilidade, falta de profissionalismo e falta de proatividade.

Respondida
Goiana - PE
31/05/2021 às 18:44
ID: 124657407
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu estou matriculado no 5 período da faculdade FACENE-PB. Matriculado no turno da manhã, optei por apenas assistir as aulas on-line que estão sendo gravadas, (devido a pandemia); a noite, pois pela manhã tenho compromisso de ajudar meu pai na Padaria. Ao termino do semestre, eu recebi a mensagem que fui aprovado em todas as matérias, porém, que estava reprovado por falta! Como eu assisto as aulas gravadas, já tinha enviado um e-mail para os professores comunicando que a faculdade haveria que concedido, depois de uma solicitação, um abono de faltas, dos mesmos três reconsideraram mas, dois disse que não retiraria as faltas mesmo com o abono constado em sistema. Mesmo assim, agora a faculdade me alertou que estou reprovado em todas as cadeiras do 5 período, e pra piorar, a faculdade diz que eu não deveria estar cursando no 5 período, pois estaria irregular nas cadeiras cursadas. Sabendo que foi a propiá faculdade que realizou a minha matricula e no ato da renovação não fizeram nenhum pronunciamento em relação a alguma irregularidade. Procurei a instituição e não obtive respostas, me deixando sem opção para me defender. Detalhe: A faculdade só comunicou o reprovamento por falta e a irregularidade ao final das provas desse semestre, sendo que tenho provas suficientes por lei que isso que isso não deveria estar acontecendo.
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Resposta da empresa
16/06/2021 às 10:48
A Instituição Nova Esperança esclarece que desde março de *******, em decorrência da pandemia, passou a ministrar aulas na modalidade remota, do tipo síncronas, com o suporte do Moodle, em tempo real. E o acesso às aulas gravadas aos alunos que não assistiram, ou seja, faltaram à aula, só é concedido mediante processo de requerimento, via secretaria institucional, com anexo de documento comprobatório que justifique a impossibilidade da presença do aluno nas aulas ao vivo, via Google Meet ou Plataforma Institucional, mesmo porque é obrigatória a presença do(a) aluno(a) às aulas, no dia e hora agendados, como forma de registrar sua presença, e com isso não ser reprovado por falta, uma vez que o(a) aluno(a) tem obrigação de estar presente nas aulas, mesmo na modalidade remota, visto que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispõe que o aluno poderá ser reprovado por falta, quando atinge um quantitativo superior a 25% de ausência no componente curricular. Infelizmente, o denunciante insiste em não cumprir com a legislação, bem como as normas do Regimento Interno da IES e Contrato de Prestação de Serviço Educacional firmado entre as partes. Por fim, registra-se que o denunciante tem conhecimento dessa obrigação na qualidade de aluno, tanto assim, que já usou deste requerimento em semestre anterior (*******.2), sendo, então, totalmente infundada a denúncia através deste canal de reclamação, o que demonstra que tenta usar esse meio de comunicação para conseguir vantagem em sua situação acadêmica, infringindo a legislação aplicada à espécie.