Divergência de valores entre Termo de Adesão e cobrança efetiva da mensalidade

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Pinhais - PR

02/07/2026 às 13:44

ID: 252916535

Ao acessar minha área do aluno, identifiquei divergência relevante entre o valor contratualmente estipulado e o valor que está sendo efetivamente cobrado a título de mensalidade.

Atualmente, encontro-me matriculada no 6 período do curso de Direito indo para o 7, sendo beneficiária de bolsa de 50%. No processo de rematrícula para o semestre vigente, realizei a inclusão de 7 (sete) disciplinas, finalizei o procedimento regularmente e, ao acessar a aba Pagamentos, fora da página de rematrícula, passou a constar o valor mensal de R$ 980,43, supostamente já com a aplicação do desconto de 50%.

Todavia, ao analisar o Termo de Adesão do semestre, documento disponibilizado na aba da rematrícula e salvo em meu computador, constatei que nele constam as seguintes informações:

Curso: Direito (Bacharelado)
Formato: Bacharelado
Valor bruto semestral (sem a incidência de eventuais descontos): R$ 6.417,36
Duração do curso: 10 semestres
Número de parcelas: 06 (seis parcelas)

O próprio termo dispõe expressamente que:

As partes reconhecem a validade e eficácia deste Termo de Adesão, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.

Diante disso, dirigi-me ao CAA, onde questionei a validade do referido termo, sendo-me informado que ele possui validade jurídica e corresponde ao contrato do semestre. Na ocasião, perguntei qual o valor bruto do meu período antes da aplicação de descontos, tendo a atendente confirmado que o valor constante no sistema era exatamente R$ 6.417,36, o que corresponderia a 6 parcelas de R$ 1.069,56.

Questionei ela quanto de bolsa possuía, ela informou 50%. A mesma atendente afirmou ainda que, com a bolsa de 50%, o valor mensal resultaria em R$ 980,43. Contudo, tal cálculo não se mostra compatível com a matemática básica, visto que 50% de R$ 1.069,56 não resulta em R$ 980,43, razão pela qual solicitei esclarecimentos, os quais não foram prestados. Fui orientada a procurar o CAF, sob a alegação de que o cálculo seria de responsabilidade daquele setor.

Também solicitei acesso ao contrato que fundamentasse tal metodologia de cálculo, sendo-me indicado o seguinte caminho:
Vida Acadêmica > Documentos Importantes > Contrato de Prestação de Serviços.

Ao analisar o referido contrato, verifiquei a seguinte cláusula:

CLÁUSULA 6 Os valores da semestralidade e das mensalidades indicados no Termo de Adesão são valores brutos e não contemplam descontos. Os valores líquidos são exibidos no processo de matrícula digital e no menu Financeiro > Demonstrativo Financeiro da área do aluno.

Ocorre que, ao acessar o local indicado para visualização dos valores líquidos, consta uma mensalidade no valor de R$ 980,43, sendo demonstrado como valor bruto R$ 1.960,86, o que não corresponde ao valor bruto semestral estipulado no Termo de Adesão (R$ 6.417,36) nem às parcelas dele decorrentes.

Há, portanto, uma diferença indevida de aproximadamente R$ 891,30, cobrada de forma desconectada do valor contratualmente estabelecido, mesmo havendo Termo de Adesão válido, confirmado pela própria instituição.

Ressalto que compareci presencialmente à faculdade há mais de 15 dias, buscando solução administrativa, sem qualquer retorno até o momento.

Diante disso, requeiro a imediata regularização do valor da minha mensalidade, com observância estrita ao Termo de Adesão disponibilizado pela própria instituição. Caso não haja resposta ou correção, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com base no Código de Defesa do Consumidor, visto que todos os fatos aqui narrados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos, contratos eletrônicos válidos e registros de atendimento junto ao CAA.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 16:04

Prezado(a) Gabrielly Estimo que esteja bem!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação à divergência identificada entre o valor apresentado no Termo de Adesão e o valor efetivamente calculado em sua mensalidade.
Após análise detalhada do seu histórico de matrícula e da composição da grade para o semestre vigente, verificamos que o valor constante no Termo de Adesão refere-se exclusivamente às disciplinas previstas na grade regular do 7º semestre, que permaneceram pendentes para integralização curricular.

No entanto, identificamos que, além dessas disciplinas, foram incluídos componentes curriculares pertencentes a outros períodos da matriz do curso. Por esse motivo, o cálculo financeiro do semestre não considera apenas a grade regular indicada no Termo de Adesão, mas também as disciplinas adicionadas fora da composição originalmente prevista para o período.
Dessa forma, o valor apresentado no Termo de Adesão corresponde exclusivamente à carga horária e às disciplinas vinculadas ao semestre regular. As disciplinas incluídas adicionalmente são calculadas separadamente e incorporadas ao valor final da mensalidade, conforme previsto nas regras acadêmico-financeiras e contratuais.

Ressaltamos que o próprio Contrato de Prestação de Serviços Educacionais prevê que poderão ser acrescidos valores decorrentes da inclusão de disciplinas e componentes curriculares além daqueles contemplados na matriz regular do semestre. Por esse motivo, podem ocorrer diferenças entre o valor apresentado no Termo de Adesão e o valor efetivamente demonstrado no financeiro.
Após a conferência dos registros acadêmicos e financeiros, não foram identificadas inconsistências nos cálculos realizados. O valor da mensalidade reflete a composição efetiva da grade matriculada para o semestre, incluindo as disciplinas adicionais inseridas durante o processo de rematrícula.

Caso necessite de informações adicionais ou outros serviços conheça os nossos canais de atendimento:

- App Duda
- Central de Atendimento ao Aluno.
- CAA Online,


Atenciosamente,
Thaynara
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