Atraso injustificado na emissão de diploma

Reclamação não respondida

Não respondida

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Recife - PE

13/05/2025 às 22:28

ID: 217020131

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Venho formalizar minha reclamação pelo descumprimento do prazo legal para emissão do meu diploma de graduação, concluído em 2011 na referida instituição de ensino

Finalizei o curso de Licenciatura em Pedagogia em 2011, conforme comprovado por documento anexo emitido pela própria faculdade.

Como a instituição em que trabalho considerou suficiente a declaração de conclusão, não me preocupei, até chegar o período da minha aposentadoria em que preciso, para aumentar meus proventos, dar entrada na pós-graduação que concluí. A faculdade da pós, porém, exige o diploma para liberar o certificado de conclusão.

Em janeiro do corrente enviei um e-mail formal cobrando a emissão do diploma, e a resposta obtida se resume à informação de que não há prazo definido para a emissão. Isso contraria a legislação educacional vigente.

Conforme a Portaria MEC n 1.095/2018 (Art. 34 a 37), a instituição tem o prazo máximo de 90 dias para emitir o diploma após a colação de grau ou deliberação do colegiado. O Decreto n 9.235/2017 e a Lei n 9.394/1996 (LDB) reforçam essa obrigação, sendo inadmissível um atraso superior a 14 anos, sem justificativa plausível.

Diante disso, eu estou sofrendo prejuízos, pois, com 67 anos, em idade de me aposentar, com a possibilidade de uma renda melhor, estou sendo forçada a aguardar um tempo indeterminado.

Pelo exposto, solicito que a instituição emita imediatamente meu diploma, com as formalidades legais, indique, por escrito, o motivo do atraso e as medidas corretivas adotadas;

Caso não haja regularização em até 10 dias úteis, denunciarei o fato ao Ministério da Educação (MEC) e avaliarei medidas judiciais, incluindo ação por danos morais e materiais.

Atenciosamente,

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