Aluno EAD da UNIFG reclama de péssimo atendimento, aumento abusivo de parcelas e falta de turma para matéria pendente.

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Recife - PE

18/08/2026 às 19:34

ID: 256805949

Sou aluno EAD da UNIFG e a faculdade presta um serviço de atendimento péssimo.

Estou matriculado no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, que tem duração prevista para 5 semestres. O aumento das parcelas por ano é maior que a inflação (índice IPCA), que é o previsto em contrato, mas não há meios de reclamação, pois o único canal de contato é por WhatsApp.

Estou no último semestre e, mesmo cumprindo a carga horária prevista, ainda estou com uma matéria pendente, para a qual não há possibilidade de matrícula, pois não há turmas disponíveis. Acredito ser sistematicamente feito para que continue matriculado no curso para pagar somente uma matéria.

Espero resolução para que eu não tenha que entrar em judicialização.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 16:03

Olá Albérico, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.

Após análise da sua situação acadêmica, identificamos que sua matrícula está devidamente confirmada nas Unidades Curriculares previstas para o semestre atual de 2026/2.

Em relação à Unidade Curricular mencionada, é importante esclarecer que a situação está relacionada ao seu ingresso acadêmico. Você ingressou um trimestre após o início regular da turma, por meio da entrada no Bloco 2. Dessa forma, quando iniciou sua trajetória acadêmica, uma das Unidades Curriculares obrigatórias já havia sido ofertada anteriormente e, por esse motivo, não poderia ser cursada naquele momento.

Essa Unidade Curricular será disponibilizada novamente em período posterior, conforme o planejamento acadêmico e a organização da grade curricular da instituição. Assim, após a conclusão das demais etapas previstas para o seu percurso, será necessário realizar um trimestre adicional para integralizar essa UC pendente.

Ressaltamos que não se trata de uma retenção proposital ou de uma medida criada para gerar a permanência do aluno ou cobrança de uma mensalidade adicional. A necessidade de um período complementar decorre diretamente do momento em que ocorreu o seu ingresso e da sequência em que as Unidades Curriculares são ofertadas.

Além disso, verificamos que ainda existem horas de extensão pendentes em sua trajetória acadêmica. Esses requisitos também precisam ser integralizados para que seja possível concluir regularmente o curso, devendo ser considerados juntamente com a UC que será ofertada posteriormente.

A organização da matriz curricular, a sequência das Unidades Curriculares e o planejamento de suas ofertas estão inseridos na autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal. Dessa forma, a instituição possui autonomia para organizar sua grade e estabelecer a programação acadêmica, observadas as normas educacionais aplicáveis.

Quanto às questões financeiras mencionadas na reclamação, os reajustes e respectivos critérios são realizados de acordo com as condições contratuais e políticas institucionais aplicáveis ao vínculo acadêmico. A questão acadêmica relatada, por sua vez, não decorre de reajuste financeiro ou de uma indisponibilidade criada para obrigar a permanência no curso, mas da necessidade de integralização da matriz curricular em razão do ingresso tardio no Bloco 2.

Com isso, esclarecemos que o seu percurso acadêmico está sendo conduzido de acordo com a organização curricular aplicável ao seu ingresso, sendo necessário observar a conclusão da UC pendente e das horas de extensão ainda em aberto para a integralização de todos os requisitos do curso.

Agradecemos por dedicar seu tempo para relatar a situação. Encerramos este atendimento por agora, mas permanecemos à disposição sempre que houver necessidade de apoio em outras questões.

Desejamos um excelente dia!

Atenciosamente,
UNIFG