Cobrança abusiva de disciplina em dependência (DP) sem acréscimo de carga horária Violação do STJ e Lei Estadual PE n 16.559/2019

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

31/07/2026 às 16:33

ID: 255333463

Venho contestar a cobrança de um valor extra (taxa de dependência) adicionado à minha mensalidade deste semestre pela UNIFG. Meu padrão contratual e financeiro abrange a carga horária de 3 (três) disciplinas por semestre. Neste semestre, estou matriculado em apenas 2 (duas) disciplinas regulares e 1 (uma) em regime de dependência, totalizando 3 (três) disciplinas.
A instituição alega que a cobrança é regra interna, contudo, destaco que regras internas não se sobrepõem à legislação.

Conforme a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de mensalidade deve respeitar a proporcionalidade da carga horária cursada, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. Não há prestação de serviço extra, visto que a DP está substituindo uma disciplina regular na minha grade.

Além disso, a cobrança viola frontalmente o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei n 16.559/2019), em seu Art. 121-A, Inciso I e 2, que veda a cobrança de taxa de repetência, autorizando o acréscimo de valor APENAS no caso de matérias ADICIONAIS à carga horária do aluno o que não é o meu caso, já que mantive o limite de 3 disciplinas.

Solicito o imediato cancelamento da taxa/valor extra referente à dependência, adequando a mensalidade ao valor regular referente à carga horária de 3 disciplinas. Caso a cobrança seja mantida, efetuarei o pagamento sob protesto para evitar danos acadêmicos e buscarei a devolução em dobro via Juizado Especial Cível (JEC), além de formalizar denúncia no Procon-PE.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/08/2026 às 14:03

Olá Emmanuel, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.

Recebemos sua manifestação e realizamos a análise do seu caso.

Verificamos que a cobrança realizada está de acordo com as regras acadêmicas e financeiras aplicáveis ao seu curso.

Na modalidade EAD, a grade regular é composta por 6 mensalidades para cada semestre letivo, independentemente da quantidade de Unidades Curriculares (UCs) disponibilizadas em determinado período. Dessa forma, a cobrança da mensalidade regular não é calculada com base no número de disciplinas cursadas no semestre.

Constatamos também que seu ingresso na instituição ocorreu por transferência, no 3º semestre de 2025.2. Considerando que o curso possui duração de 8 semestres, é necessário o pagamento do total de 36 boletos regulares (6 mensalidades por semestre durante os 6 semestres restantes do curso).

Em relação à disciplina em regime de dependência (DP), esclarecemos que ela possui cobrança própria, correspondente a 50% do valor da semestralidade líquida da disciplina, conforme as normas acadêmicas e financeiras vigentes neste momento. Como, neste semestre, você está cursando simultaneamente a grade regular e uma disciplina em dependência, a cobrança adicional é devida.

Agradecemos por dedicar seu tempo para relatar a situação. Encerramos este atendimento por agora, mas permanecemos à disposição sempre que houver necessidade de apoio em outras questões.

Desejamos um excelente dia!

Atenciosamente,
UniFG

Ressaltamos, ainda, que as normas acadêmicas e os critérios de composição da matriz curricular, oferta de disciplinas e forma de cobrança são estabelecidos pela instituição no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, observadas as disposições contratuais e a regulamentação aplicável.

Dessa forma, após análise, não foram identificadas irregularidades na composição dos valores cobrados para o semestre em questão.

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 14:38

Não resolveram o problema, vou resolver juridicamente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5