Falha na prestação de serviço educacional com prejuízos acadêmicos e financeiros ao aluno

Respondida
Recife - PE
24/04/2026 às 12:22
ID: 246858961
Título: Falha na prestação de serviço educacional com prejuízos acadêmicos e financeiros ao aluno
Reclamação:
Venho registrar reclamação formal em face da UNIFG, mantida pela SOCEC Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura Ltda, em razão de falhas graves na prestação de serviços educacionais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
O aluno iniciou estágio em 06/04, porém, devido à morosidade e desorganização administrativa da instituição, o processo não foi devidamente regularizado.
Destaco as seguintes falhas:
Demora excessiva no atendimento, com respostas tardias aos chamados, comprometendo o andamento regular do estágio;
Mudança constante de orientações, violando os princípios da boa-fé objetiva e da confiança;
Recusa indevida de supervisor, mesmo sendo profissional qualificado, exigindo substituição;
Exigência de alteração da data contratual, desconsiderando o início real do estágio (06/04), o que configura prática abusiva;
Falha sistêmica, uma vez que o campo para envio de documentos de estágio não obrigatório desapareceu da plataforma;
Prejuízo acadêmico, diante da demora na liberação das disciplinas, deixando o aluno em atraso no semestre;
Prejuízo financeiro, considerando aproximadamente 18 dias trabalhados sem regularização, além de gastos diários com transporte superiores a R$ 10,00, sem ressarcimento;
Deficiência no atendimento, agravada pela migração de plataforma, que tem dificultado ainda mais o contato com a instituição.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por falhas na prestação do serviço.
Ademais, a conduta da instituição viola:
O princípio da boa-fé objetiva;
O dever de informação clara e adequada (art. 6, III, do CDC);
A vedação de práticas abusivas (art. 39 do CDC).
Diante disso, é inadmissível que o aluno suporte prejuízos decorrentes exclusivamente da ineficiência administrativa da instituição.
Diante do exposto, REQUEIRO:
Reconhecimento da data real de início do estágio (06/04), com validação integral do período já cumprido;
Aceitação da documentação apresentada, sem exigências retroativas indevidas;
Regularização imediata do sistema para envio dos documentos;
Ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos (bolsa estágio e transporte);
Adoção de medidas para compensação dos prejuízos acadêmicos;
Melhoria efetiva nos canais de atendimento.
Ressalto que, não havendo solução administrativa, poderão ser adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 17:57
Olá Gislane, tudo bem? espero que sim!
Esclarecemos que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e respeitando o direito a privacidade dos nossos alunos, o tratamento de dados precisa ser realizado com a pessoa titular dessas informações, no caso o próprio aluno. Sendo assim, oriento que o aluno nos procure para que possamos prosseguir com sua tratativa.
Agradecemos sua compreensão!
Atenciosamente,
UNIFG