Constrangimento e tentativa de furto

Reclamação não respondida

Não respondida

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Taquarituba - SP

08/02/2023 às 07:35

ID: 158940937

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Essa faculdade me constrangeu, me fez sentir como se o curso dos meus sonhos, estivesse se esvaindo das minhas mãos.
A faculdade não é parcial ao cobrar valor integral, de quem tem aproveitamento de estudos.
A faculdade quer cobrar valor cheio de quem não faz nem metade das disciplinas propostas no semestre.

Eu tentei transferir para a Eduvale, para o curso de direito, que é o mesmo que eu estava cursando em outra instituição. Porém, nunca me senti tão constrangida.
No primeiro dia, saí com a sensação de que, não queriam que eu me matriculasse ali, no segundo dia, saí com a sensação de estar sendo [Editado pelo Reclame Aqui], não só financeiramente, mas também em princípios.
Explicando o porquê:
Estava tentando falar com alguém da Eduvale, desde o dia 03/01/******* (tenho prints) para saber os procedimentos e solicitar minha transferência para a instituição, e só consegui falar com alguém, já era dia 01/02/*******, ainda assim fui jogada de um setor para o outro.
Vendo que as coisas não iriam se resolver e vendo que as aulas já haviam começado, consegui me informar melhor, com um coordenador de curso distinto, que gentilmente passou meu contato ao coordenador do curso de direito, que prontamente me atendeu e tirou algumas dúvidas acerca da matrícula.
No dia 03/02/******* fui presencialmente até a instituição e tentei fazer minha matrícula, ao ser atendida, percebi a rispidez da secretária, no período da manhã. A qual disse que eu não poderia fazer matrícula alguma, sem que o coordenador do curso apresentasse o aproveitamento de estudo assinado. Até cheguei a comentar com essa mesma secretária, que estava com sensação que eles não queriam que eu me matriculasse ali.
Sei que algumas instituições, engessadas, adotam esse tipo de procedimento, de aguardar o coordenador do curso, enquanto em outras instituições mais ativas e atualizadas, o coordenador geral, diretor ou vice-diretor, já te atende e faz uma pré análise para que você não fique com dúvidas. Por fim, segui o procedimento da instituição, já que eu não tinha outra opção, e protocolei presencialmente minha solicitação, pois já sou for formada em outra área e estava no segundo ano de direito na outra instituição.
Hoje, dia 07/02/******* fui informada que eu poderia efetivar a matrícula. Fui novamente, presencialmente, na instituição no período da tarde, verifiquei a análise e confirmei que só iria cursar 02 disciplinas, porém me deram uma guia com a matrícula do valor cheio, e me encaminharam ao financeiro dizendo que lá iriam esclarecer minhas dúvidas a respeito do valor. Pois questionei do valor cheio, sendo que iria cursar apenas 02 disciplinas.
No financeiro, tentei tirar a dúvida a respeito do valor extra, e a moça que me atendeu, disse que não poderia me ajudar, pois era nova ali, e então foi atrás de alguém que pudesse "justificar" o valor da cobrança. Me foi apresentado outra pessoa, que com o contrato em mãos tentou justificar o valor excessivo, disse que era o sistema, e tal. Porém, eu pedi que ela me emprestasse o contrato para que eu pudesse analisar, e lá não constavam que eu iria cursar apenas 02 disciplinas, ao mostrar a cláusula do contrato à pessoa que estava me atendendo, eu disse que aquilo se enquadrava como abusivo, como furto.
Pois o contrato que impõe que o pagamento seja integral, independentemente dos números de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por trazer vantagem unilateral para a faculdade.
Além da faculdade estar ferindo os seguintes princípios:

a) Princípio da boa-fé objetiva
Regra de conduta (standard), ou seja, dever imposto às partes de agir conforme parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.

Assim, fornecedor e consumidor devem estar predispostos a atuar com honestidade e firmeza de propósitos, sem espertezas ou expedientes para impingir prejuízos aos outros.

b) Princípio do equilíbrio
As relações jurídicas e, consequentemente, as relações contratuais, devem ser equilibradas e, para tanto, é preciso que seja adotado tratamento equitativo.

c) Princípio da equidade
A justiça contratual é encontrada a partir do equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes.

A fim de garantir o equilíbrio são vedadas as cláusulas abusivas, que poderiam proporcionar vantagens excessivas para o fornecedor.

d) Princípio da função social do contrato
Devem ser respeitadas as disposições contratuais e as mútuas vantagens para os contratantes, impedindo, contudo, que a relação contratual venha a ensejar prejuízos para quaisquer das partes, impedindo ônus excessivos para qualquer delas.

e) Princípio da proporcionalidade (princípio da equivalência material)
O contrato é dotado de equivalências materiais, de tal maneira que os esforços de uma das partes devem ser correspondentes às contraprestações do outro contratante e correspondentes ao custo-benefício enfrentado ou alcançável.

No fim, não teve acordo, então pedi meus documentos de volta. Pena que recolheram a guia, caso contrário iria entrar com processo.

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